TJPI - 0800486-27.2023.8.18.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:06
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 03:02
Decorrido prazo de ACE SEGURADORA S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:02
Decorrido prazo de MANOEL SANTANA DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0800486-27.2023.8.18.0047 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: MANOEL SANTANA DA SILVA APELADO: ACE SEGURADORA S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), dispensado/inexigível o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
04/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/05/2025 10:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL SANTANA DA SILVA - CPF: *09.***.*79-72 (APELANTE).
-
13/03/2025 12:41
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:41
Conclusos para Conferência Inicial
-
13/03/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811750-19.2024.8.18.0140
Joel Pereira
Banco Rci Brasil S.A
Advogado: Aurelio Cancio Peluso
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/04/2025 13:17
Processo nº 0812085-72.2023.8.18.0140
Rosa Maria dos Santos
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Francisco Marlon Araujo de Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/03/2023 19:47
Processo nº 0812085-72.2023.8.18.0140
Rosa Maria dos Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/04/2025 18:10
Processo nº 0800486-27.2023.8.18.0047
Manoel Santana da Silva
Ace Seguradora S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/03/2023 17:28
Processo nº 0800154-36.2023.8.18.0055
Sindicato dos Odontologistas do Estado D...
Municipio de Itainopolis
Advogado: Mariano Lopes Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/02/2023 14:26