TJPI - 0800055-86.2025.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri - Anexo (Chrisfapi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 10:09
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800055-86.2025.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: IZABEL SOUSA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA I – RELATÓRIO Sem relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95).
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora informou que não tem mais interesse na presente ação, requerendo a desistência da ação, consoante petição(id 75934736), que necessariamente, deve ser homologada por sentença, conforme ensina o art. 200, parágrafo único, do CPC.
Em se tratando de ação circunscrita ao microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, nada que obste o pedido de desistência da ação. É o que assevera o Enunciado nº. 90 do FONAJE, que enuncia que: “a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
III – DISPOSITIVO Assim, não havendo óbice ao pedido de desistência, deve o processo ser extinto SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
Assim, homologo por sentença o pedido de desistência da ação.
Sem custas, nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
PIRIPIRI-PI, data registrada no sistema.
RAIMUNDO JOSÉ GOMES Juiz de Direito, respondendo pelo JECC Piripiri ANEXO 1 CHRISFAPI -
10/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:41
Extinto o processo por desistência
-
20/05/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/05/2025 09:00 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
-
19/05/2025 16:27
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
19/05/2025 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 23:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
13/01/2025 20:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/05/2025 09:00 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
-
13/01/2025 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801260-57.2023.8.18.0047
Sergio Pereira de Sousa
Municipio de Palmeira do Piaui
Advogado: Nadilson dos Santos Dias
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/07/2023 15:44
Processo nº 0802063-15.2025.8.18.0162
Eduardo Jose Amorim de Sousa
Clinica Odontologica Piaui LTDA
Advogado: Jordan Santos do Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/06/2025 10:39
Processo nº 0801260-57.2023.8.18.0047
Sergio Pereira de Sousa
Municipio de Palmeira do Piaui
Advogado: Nadilson dos Santos Dias
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/10/2024 10:14
Processo nº 0800828-77.2024.8.18.0055
Raquel de Sousa Batista Ibiapino
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Matheus Sousa Santos Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/10/2024 16:14
Processo nº 0802084-12.2024.8.18.0037
Francisco Bezerra de Andrade
Aapb Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Bessah Araujo Costa Reis SA
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/11/2024 12:19