TJPI - 0813674-75.2018.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813674-75.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento] INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ INTERESSADO: JANIEL PEREIRA DE SENA CERTIDÃO Certifico a tempestividade da apelação interposta pela parte requerida e que a mesma é beneficiária da justiça gratuita.
Neste ato, procedo a intimação da parte requerente/apelada, por seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar as contrarrazões à Apelação.
O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 18 de julho de 2025.
ANA REGIA MOREIRA DA SILVA 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
18/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 09:49
Juntada de Petição de apelação
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17/06/2025 08:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 09:36
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813674-75.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento] INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ INTERESSADO: JANIEL PEREIRA DE SENA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Ação Monitória proposta pela EQUATORIAL PIAUÍ em face de JANIEL PEREIRA DE SENA, ambos qualificados nos autos.
Após pronunciamento de mérito (Id.12524678), as partes transigiram (petição de id.12996292) para pôr fim ao objeto do presente litígio.
Ora, ainda que o feito já tenha sido julgado, viável se verifica a homologação do acordo ante a possibilidade das partes transacionarem de forma diversa da imposta no dispositivo sentencial, pois ao juiz compete velar pela rápida solução do litígio e tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes (art. 139, V, do CPC), promovendo a estabilidade das relações jurídicas.
Ademais, é própria do devido processo substancial a entrega de uma prestação jurisdicional eficaz, o que é plenamente alcançado quando as partes convergem sobre o objeto da demanda.
Frente ao exposto, homologo o acordo firmado entre as partes na petição de Id.69524230, nos termos do art.487, III, b do CPC.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, 2 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
05/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:40
Outras Decisões
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07/04/2025 10:13
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:13
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2025 10:12
Processo Reativado
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07/04/2025 10:12
Processo Desarquivado
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22/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
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22/01/2024 11:39
Baixa Definitiva
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22/01/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
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18/01/2024 14:08
Recebidos os autos
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18/01/2024 14:08
Juntada de Petição de despacho
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11/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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16/12/2020 12:08
Juntada de Certidão
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16/12/2020 11:44
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2020 00:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 26/11/2020 23:59:59.
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25/11/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 10:36
Ato ordinatório praticado
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25/11/2020 10:34
Juntada de Certidão
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20/11/2020 14:03
Juntada de Petição de petição
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26/10/2020 08:57
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 08:56
Julgado procedente o pedido
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04/09/2020 20:38
Conclusos para julgamento
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23/08/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 08:55
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2020 20:45
Conclusos para julgamento
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04/08/2020 20:44
Juntada de Certidão
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31/07/2020 22:06
Juntada de Petição de petição
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17/07/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2020 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 14:00
Conclusos para despacho
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02/03/2020 14:00
Juntada de Certidão
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22/10/2019 00:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/10/2019 23:59:59.
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18/10/2019 00:06
Decorrido prazo de JANIEL PEREIRA DE SENA em 17/10/2019 23:59:59.
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08/10/2019 13:42
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2019 15:16
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2019 15:16
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2019 11:43
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2019 13:13
Conclusos para despacho
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28/02/2019 15:26
Juntada de Petição de petição
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12/02/2019 01:39
Decorrido prazo de JANIEL PEREIRA DE SENA em 11/02/2019 23:59:59.
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29/01/2019 14:31
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2019 14:30
Ato ordinatório praticado
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23/01/2019 09:40
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2019 13:10
Juntada de Petição de petição
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14/01/2019 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2019 17:20
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2019 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/01/2019 15:28
Expedição de Mandado.
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18/12/2018 18:31
Juntada de Certidão
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17/12/2018 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2018 13:24
Conclusos para despacho
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03/07/2018 13:24
Juntada de Certidão
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27/06/2018 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2018
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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