TJPI - 0802229-96.2024.8.18.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 03:03
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA DE SOUSA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 03:04
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0802229-96.2024.8.18.0060 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Empréstimo consignado] APELANTE: RAIMUNDA NONATA DE SOUSA APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL.
REGULARIDADE FORMAL.
AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC/15.
RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais.
Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intime-se.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
10/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 18:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/05/2025 18:03
Recebidos os autos
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22/05/2025 18:03
Conclusos para Conferência Inicial
-
22/05/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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