TJPI - 0820615-07.2019.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:29
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 06:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 15:39
Juntada de Petição de ciência
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12/06/2025 00:37
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820615-07.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acessão] INTERESSADO: ANTONIO NONATO DE SOUSA INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima nominadas.
O executado depositou nos autos a quantia apontada no requerimento inicial do cumprimento de sentença.
A parte exequente concordou com o valor depositado e requereu o seu levantamento. É o relato.
Decido.
Segundo art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
No caso dos autos, constato que o débito foi liquidado, mostrando-se, pois, imperiosa a extinção do feito, uma vez que restam inexistentes os objetivos do processo de execução, assim como os próprios pressupostos processuais.
DIANTE DO EXPOSTO, fundamentando-me no citado artigo do Código de Ritos, julgo extinto o cumprimento de sentença.
Expeçam-se os alvarás para transferência de valores em favor da parte exequente e sua advogada, conforme petição de ID 67516835, tendo em vista comprovante de pagamento de ID. 67289790.
Após o cumprimento do determinado acima, proceda-se com a cobrança das custas devidas.
Cobradas as custas e não pagas, inscreva-se em dívida ativa estadual e negative-se no SERASAJUD.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 9 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
10/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/01/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:40
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/11/2024 08:57
Conclusos para decisão
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29/11/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 08:56
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:44
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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25/11/2024 18:59
Juntada de Petição de comprovante
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18/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2024 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/10/2024 23:59.
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01/10/2024 14:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/07/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2024 14:52
Execução Iniciada
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20/07/2024 14:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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17/06/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2024 15:03
Conclusos para despacho
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28/02/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2023 06:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/09/2023 23:59.
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20/09/2023 12:21
Conclusos para despacho
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20/09/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 12:38
Expedição de RPV.
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13/04/2023 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/04/2023 23:59.
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31/03/2023 01:46
Decorrido prazo de ANTONIO NONATO DE SOUSA em 30/03/2023 23:59.
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27/02/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 12:32
Homologada a Transação
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11/11/2022 10:34
Conclusos para despacho
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11/11/2022 10:33
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 20:28
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO GONCALVES REIS FILHO em 25/07/2022 23:59.
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28/07/2022 20:26
Decorrido prazo de ANTONIO NONATO DE SOUSA em 18/07/2022 23:59.
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27/06/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 12:44
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2022 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/04/2022 23:59.
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30/05/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 10:25
Conclusos para despacho
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13/10/2021 10:25
Juntada de Certidão
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03/08/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 20:43
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 10:43
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 22:16
Conclusos para despacho
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09/03/2021 22:16
Juntada de Certidão
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15/11/2020 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO NONATO DE SOUSA em 04/11/2020 23:59:59.
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15/11/2020 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/11/2020 23:59:59.
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06/10/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 10:32
Conclusos para despacho
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06/10/2020 10:00
Conclusos para julgamento
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03/07/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2020 10:31
Ato ordinatório praticado
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05/06/2020 10:31
Juntada de Certidão
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01/04/2020 16:01
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2020 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/03/2020 23:59:59.
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06/02/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2020 13:46
Juntada de Certidão
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06/02/2020 13:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/01/2020 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2019 11:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2019 16:33
Conclusos para despacho
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31/10/2019 16:33
Juntada de Certidão
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13/08/2019 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/08/2019 08:25
Declarada incompetência
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12/08/2019 16:57
Conclusos para decisão
-
12/08/2019 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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