TJPI - 0802060-26.2022.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:34
Conclusos para despacho
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09/07/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 06:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2025 23:59.
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26/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802060-26.2022.8.18.0078 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA BEATRIZ PEREIRA DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO A execução (e, nessa condição, o cumprimento de sentença), deve seguir o disposto no Código de Processo Civil, consoante prevê o art. 513 e seguintes do CPC.
O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC), podendo alegar as matérias previstas no art. 525, § 1º, do CPC.
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Expedientes necessários.
VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
10/06/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 12:07
Conclusos para despacho
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05/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 12:07
Execução Iniciada
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05/03/2025 12:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 09:58
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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12/02/2025 04:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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16/01/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 09:52
Recebidos os autos
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27/12/2024 09:52
Juntada de Petição de decisão
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23/11/2023 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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23/11/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 15:39
Juntada de Petição de Apelação
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26/10/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 04:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/08/2023 23:59.
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31/07/2023 23:28
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 23:28
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2023 00:27
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ PEREIRA DE SOUSA em 11/05/2023 23:59.
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20/04/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/04/2023 23:59.
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18/04/2023 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2023 18:51
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2023 06:45
Conclusos para despacho
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15/04/2023 06:45
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 15:03
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 10:42
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 16:31
Conclusos para despacho
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24/11/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 08:50
Conclusos para despacho
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05/04/2022 08:50
Juntada de Certidão
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23/03/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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