TJPI - 0026954-25.2013.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0026954-25.2013.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Despejo por Inadimplemento] APELANTE: M.
M.
NETO & CIA LTDA - ME APELADO: PEDRO JOSE DOS SANTOS Vistos etc., Vieram os autos conclusos em cumprimento ao despacho de ID nº 22307541, que dispõe: “Diante da informação de óbito da parte (ID nº 14963710), consoante certidão acostada aos autos, determino o retorno do feito ao relator de origem para análise, tendo em vista a competência limitada desta Vice-Presidência.” Para adequada compreensão e análise da matéria, apresenta-se a síntese da demanda, especialmente no que se refere à sucessão processual.
Trata-se de apelação cível interposta por M.
M.
Neto & Cia.
Ltda. em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação renovatória nº 0008149-24.2013.8.18.0140 e procedentes os pedidos constantes na ação de despejo nº 0026954-25.2013.8.18.0140, em que litiga com Pedro José dos Santos (Espólio), ora apelado.
O presente processo, tombado sob o nº 0026954-25.2013.8.18.0140, foi distribuído por dependência aos autos do processo nº 0008149-24.2013.8.18.0140, diante da conexão entre eles, havendo julgamento conjunto, conforme sentença de ID nº 7315645 – págs. 56/62.
O processo nº 0008149-24.2013.8.18.0140 (distribuído em 18/04/2013) tem como parte autora M.
M.
Neto & Cia.
Ltda. e como parte ré Pedro José dos Santos, tratando-se de ação renovatória de locação.
Já o processo nº 0026954-25.2013.8.18.0140 (distribuído em 27/02/2014) tem como parte autora Pedro José dos Santos e como parte ré M.
M.
Neto & Cia.
Ltda., tratando-se de ação de despejo por denúncia vazia.
Com efeito, a parte Pedro José dos Santos faleceu no curso do processo.
E, assim, verifica-se nos autos requerimento de sucessão processual pela inventariante do espólio, Ana Célia dos Santos, conforme petição de ID nº 1481959 – págs. 34/36, dos autos nº 0008149-24.2013.8.18.0140, bem como comprovação de sua condição de inventariante, nos termos do documento de ID nº 1481960 – pág. 9.
Ademais, ainda constam no referido requerimento os herdeiros Joana D’Arc dos Santos e Marco Antônio dos Santos, sendo que a herdeira/inventariante Ana Célia dos Santos também atua como curadora dos herdeiros João Pedro dos Santos, José Bonifácio dos Santos e Maria de Fátima dos Santos (ID nº 1481959 – págs. 39/41).
Observa-se a existência de certidão de óbito da parte no ID nº 1481960 – pág. 11 e certidão de óbito da esposa no ID nº 1481961 – pág. 1, além da documentação pessoal dos herdeiros no ID nº 1481962 – págs. 1/4.
Outrossim, consta certidão de óbito do herdeiro José Bonifácio dos Santos (ID nº 1481965 – pág. 7), todos nos autos do processo nº 0008149-24.2013.8.18.0140.
Quanto ao herdeiro Raimundo Nonato dos Santos, sua documentação pessoal está acostada aos autos no ID nº 1481962 – pág. 2.
Pois bem.
O Código de Processo Civil dispõe que, com o falecimento de qualquer das partes, deve ser promovida a sucessão processual por intermédio do espólio, devidamente representado por seu inventariante, ou pelos sucessores do de cujus, caso ainda não tenha sido iniciado o inventário, conforme os arts. 110 c/c 313, §§ 1º e 2º, do CPC.
O artigo 110 do CPC dispõe: “Art. 110.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.” Por sua vez, o art. 313, inciso I, e seus §§ 1º e 2º, determinam que, caso o falecido seja o réu, o autor deverá promover a citação do espólio, dos sucessores ou dos herdeiros para figurarem no polo passivo da demanda.
Nos termos do art. 75, VII, e art. 618, I, ambos do CPC, o representante legal do de cujus é o inventariante, sendo ele parte legítima para representar o espólio em juízo, ativa ou passivamente.
No presente caso, verifica-se que, com o falecimento da parte Pedro José dos Santos, foi promovida a sucessão processual por meio do espólio, representado por sua inventariante. É o que se extrai do documento de ID nº 1481960 – pág. 9, dos autos nº 0008149-24.2013.8.18.0140, contendo as seguintes informações: processo de inventário nº 0011951-84.2000.8.18.0140, inventariante Ana Célia dos Santos e inventariada Isabel Joana dos Santos (esposa da parte falecida).
Ademais, como já destacado, a sucessão processual também foi requerida pelos demais herdeiros.
Destarte, diante da sucessão processual ocorrida nos autos, é necessária a retificação da autuação, com as devidas providências para a inclusão, no sistema, dos herdeiros, bem como do procurador, como sucessores da parte falecida (Pedro José dos Santos), tanto nos autos principais de nº 0008149-24.2013.8.18.0140 quanto no processo de nº. 0026954-25.2013.8.18.0140, distribuído por dependência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, devolvam os autos à Vice-Presidência.
Teresina/PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
07/06/2022 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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07/06/2022 11:31
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 11:31
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 11:26
Apensado ao processo 0008149-24.2013.8.18.0140
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07/06/2022 10:38
Distribuído por dependência
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06/12/2021 21:03
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2021 21:03
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-03-16.
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16/03/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-03-16
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15/03/2021 13:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 18:02
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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09/05/2019 14:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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09/05/2019 13:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2019 13:27
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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17/04/2019 17:40
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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13/03/2019 16:04
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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04/03/2019 06:04
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-03-04.
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01/03/2019 14:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-03-01
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01/03/2019 12:04
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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01/03/2019 11:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 08:18
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2019 18:49
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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10/05/2018 10:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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04/05/2018 10:27
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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30/10/2017 10:10
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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29/09/2017 11:10
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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21/09/2017 10:53
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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25/07/2017 12:48
[ThemisWeb] Transitado em Julgado em 2014-09-16
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10/05/2017 11:03
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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05/05/2017 11:40
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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16/01/2017 11:17
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/01/2017 11:27
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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07/11/2016 11:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/11/2016 11:18
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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05/04/2016 11:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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20/01/2016 08:42
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-01-20.
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11/01/2016 09:51
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2016 08:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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27/10/2015 11:07
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2015 10:10
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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16/06/2015 12:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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27/05/2015 09:30
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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27/05/2015 08:55
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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29/10/2014 07:30
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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05/09/2014 11:45
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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01/09/2014 08:05
Publicado Outros documentos em 2014-09-01.
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27/08/2014 13:30
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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27/08/2014 10:35
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
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22/08/2014 08:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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22/08/2014 08:19
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2014 12:54
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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05/08/2014 09:23
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2014 09:48
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2014 11:37
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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14/07/2014 12:06
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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25/06/2014 11:58
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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25/06/2014 11:33
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
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30/05/2014 12:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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22/05/2014 12:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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21/05/2014 09:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2014 12:25
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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15/05/2014 12:23
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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15/05/2014 12:18
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2014 11:25
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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23/04/2014 13:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/04/2014 11:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2014 12:58
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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27/02/2014 12:39
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/02/2014 13:50
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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14/02/2014 13:58
[ThemisWeb] Declarada incompetência
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06/02/2014 07:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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06/02/2014 07:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2013 10:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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08/11/2013 13:52
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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08/11/2013 13:52
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2014
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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