TJPI - 0016229-84.2007.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Da Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS PROCESSO Nº: 0016229-84.2007.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] APELANTE: INST.
DE ASSIST.
A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST.
DO PIAUI-IASPI REPRESENTANTE: INST.
DE ASSIST.
A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST.
DO PIAUI-IASPI APELADO: MARIA DE FATIMA FERREIRA LIMA, TERESINHA DE JESUS SOUSA DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc.
Versam os presentes autos de Embargos de Declaração em Apelação Cível acerca da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em favor da Defensoria Pública do Estado do Piauí, conforme o Tema da Repercussão Geral nº 1.002 do STF.
Conforme decisão anterior (ID n. 22566358), determinei a suspensão processual por 3 (três) meses em razão da existência do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0756946-36.2024.8.18.0000 em trâmite neste Eg.
Tribunal acerca dos dispositivos legais presentes na Lei Complementar Estadual nº 59, de 30 de novembro de 2005, vedando a percepção de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública quando for sucumbente o Estado do Piauí, autarquias e fundações estaduais.
Impende ressaltar que a questão posta à apreciação da constitucionalidade pelo Tribunal reflete no presente caso por se tratar da mesma matéria de fundo, qual seja, a condenação da Fazenda Pública Estadual ao pagamento de honorários sucumbenciais à DPE, necessitando-se de pronunciamento do plenário acerca das disposições legais tomando por referência o precedente vinculante da Suprema Corte.
Reitero que na hipótese ora delineada convém esperar o acolhimento ou não do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0756946-36.2024.8.18.0000, em homenagem ao princípio da segurança jurídica.
Assim, com arrimo nas razões expostas, determino a suspensão do processo, com supedâneo no art. 313, V, “a”, por mais 03 (três) meses, não se excedendo o limite máximo de 1 (um) ano previsto no § 4º do mesmo artigo, todos do CPC.
Intimem-se as partes.
Ao término do prazo assinalado, voltem-me conclusos.
Teresina, data registrada no sistema.
Desa.
Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias Relatora. -
13/03/2024 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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13/03/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA LIMA em 15/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:48
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS SOUSA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:32
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS SOUSA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:32
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA LIMA em 09/02/2024 23:59.
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12/12/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 01:46
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 01:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 10:43
Conclusos para decisão
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04/08/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 10:42
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2023 01:59
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS SOUSA em 13/02/2023 23:59.
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17/02/2023 01:59
Decorrido prazo de INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI em 13/02/2023 23:59.
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11/01/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação
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09/01/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2022 21:54
Outras Decisões
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14/10/2022 07:48
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 07:48
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 04:03
Decorrido prazo de INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI em 03/10/2022 23:59.
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13/09/2022 03:07
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS SOUSA em 12/09/2022 23:59.
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09/08/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 08:11
Julgado procedente o pedido
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08/08/2022 08:43
Conclusos para decisão
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04/08/2022 15:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/08/2022 15:10
Distribuído por dependência
-
17/12/2021 13:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
09/11/2021 14:05
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria do Estado
-
02/07/2021 09:32
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 09:39
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2018 11:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/05/2018 11:40
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
15/01/2018 11:05
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/05/2017 09:22
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
10/05/2017 13:42
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2017 13:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/04/2017 11:40
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
19/04/2017 13:22
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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03/04/2017 09:34
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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27/03/2017 11:25
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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30/11/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2016-11-30.
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29/11/2016 15:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2016-11-29
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28/11/2016 16:42
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
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28/11/2016 15:02
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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24/08/2012 08:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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23/08/2012 09:09
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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03/07/2012 07:08
[ThemisWeb] Publicado ato_publicado em 2012-07-03 07:08.
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15/05/2012 11:13
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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15/05/2012 11:12
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2012 10:31
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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21/03/2012 12:56
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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21/03/2012 12:55
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2012 10:58
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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08/03/2012 09:35
[ThemisWeb] Publicado ato_publicado em 2012-03-08 09:35.
-
07/03/2012 08:58
[ThemisWeb] Publicado ato_publicado em 2012-03-07 08:58.
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26/10/2011 08:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2009 11:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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07/11/2007 12:42
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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14/09/2007 10:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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11/07/2007 08:50
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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11/07/2007 08:49
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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09/07/2007 08:55
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2007 10:22
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
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11/06/2007 09:14
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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08/06/2007 08:57
[ThemisWeb] Publicado ato_publicado em 2007-06-08 08:57.
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05/06/2007 09:30
[ThemisWeb] Publicado ato_publicado em 2007-06-05 09:30.
-
22/05/2007 12:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2007 11:19
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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16/05/2007 09:14
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2007
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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