TJPI - 0846098-63.2024.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 21:54
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2025 21:54
Baixa Definitiva
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06/07/2025 21:54
Arquivado Definitivamente
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06/07/2025 21:54
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 07:21
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0846098-63.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: RAIMUNDO DIONISIO DA SILVA NETO SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada pela ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de RAIMUNDO DIONISIO DA SILVA NETO, ambos já qualificados nos autos.
Em petição no Id 73863499, a parte exequente informa que as partes transigiram extrajudicialmente e requer a extinção do feito, em razão da atualização das parcelas em atraso do contrato firmado. É o breve relatório.
Decido.
O presente caso não oferece maiores considerações, uma vez que o objetivo almejado com o ajuizamento da ação restou-se por satisfeito.
Indiscutível, portanto, que o presente feito perdera seu objeto.
Verifico que o fato das partes renegociarem o débito faz exsurgir a ausência de interesse processual, na medida em que não mais existe uma situação de crise jurídica a ser solucionada.
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, em decorrência da ausência de interesse processual.
Custas remanescentes pelo demandado, caso existam.
Sem honorários.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, 28 de maio de 2025.
SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
04/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/04/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:47
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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17/03/2025 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 15:30
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2025 05:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 07:39
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 07:38
Juntada de mandado
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24/02/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 13:48
Conclusos para despacho
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13/12/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 11:49
Concedida a Medida Liminar
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25/09/2024 12:58
Conclusos para decisão
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25/09/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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