TJPI - 0800796-38.2024.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 18:06
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 12:52
Expedição de Alvará.
-
16/07/2025 12:52
Expedição de Alvará.
-
02/07/2025 07:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2025 06:23
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800796-38.2024.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] INTERESSADO: HAROLDO PINHEIRO DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, Cuida-se de fase de cumprimento de sentença iniciada após requerimento formulado pela parte demandante (art. 523, CPC) ante o não adimplemento voluntário do decisum de mérito pela parte demandada.
Devidamente intimada, a parte demandada colacionou aos autos o comprovante de pagamento, tendo a parte demandante concordado com o valor e, ainda, requerido a liberação dos alvarás judiciais correspondentes, com consequente arquivamento dos autos.
Pois bem.
O Código de Processo Civil trata das hipóteses em que enseja a extinção da execução e, dentre estas, verifica-se o cumprimento da obrigação.
Vejamos: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; No caso em comento, considerando que a parte autora/exequente concordou com o valor depositado, a extinção do feito com base no disposto legal supracitado é medida impositiva.
DISPOSITIVO Isto posto, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil, dou por satisfeita a obrigação objeto dos autos e, por conseguinte, declaro por sentença a sua extinção.
Determino a expedição do alvará judicial em favor do(s) beneficiário(s) observando a forma requerida no ID 70420474, pois autorizo o destacamento dos honorários contratuais (contrato ID 59444396).
O Alvará judicial deverá constar a autorização de levantamento dos valores com as correções que possam ter incidido sobre o valor depositado em conta.
Após os expedientes de praxe arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PEDRO II-PI, 4 de junho de 2025.
ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede -
09/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 10:46
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
07/02/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2024 10:05
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
01/10/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 20:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2024 12:17
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 12:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/09/2024 12:00 JECC Pedro II Sede.
-
10/09/2024 21:33
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
10/09/2024 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 08:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/09/2024 12:00 JECC Pedro II Sede.
-
02/08/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 22:54
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
27/06/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800517-98.2025.8.18.0169
Enyra Viviani do Nascimento Oliveira
Jardins Joao Xxiii Incorporadora LTDA
Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/02/2025 11:41
Processo nº 0836350-12.2021.8.18.0140
Jaqueline Lucas Martinelle
Estado do Piaui
Advogado: Jeronimo Borges Leal Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/10/2021 23:30
Processo nº 0847002-20.2023.8.18.0140
Francisca Rosa dos Santos
Raimundo Nonato Mariano da Silva
Advogado: Jose Arnaldo de Jesus Moreno
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 15:33
Processo nº 0836350-12.2021.8.18.0140
Jaqueline Lucas Martinelle
Estado do Piaui
Advogado: Jeronimo Borges Leal Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/11/2024 12:07
Processo nº 0801072-10.2023.8.18.0162
Leonardo Sousa Oliveira
Construtora Pavi Asf LTDA - ME
Advogado: Jose do Egito Fagundes dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/03/2023 15:00