TJPI - 0860975-42.2023.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 13:52
Baixa Definitiva
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14/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 06:23
Decorrido prazo de DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A em 04/07/2025 23:59.
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20/06/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 06:28
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0860975-42.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: RANYELLE SANTANA BRASIL REU: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A DECISÃO Vistos, etc.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL informa que os contratos do Fies não comportam transferência de IES/Curso no semestre de formalização do contrato, visto que a contratação já vincula o estudante a uma IES/curso no semestre.
Dessa forma, não há que se falar em ilegalidade cometida por esta instituição, mas tão somente de impedimento em virtude de regras aplicáveis ao programa, visto que dentre as atribuições da CAIXA, na qualidade de Agente Operador, é zelar pelo cumprimento das normas do programa, em se tratando de destinação de recursos públicos, conforme Lei nº 10.260 (Id.71524393).
Nos termos da Súmula nº150 do STJ: “Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique que a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.” Neste sentido, foi aprovado no Encontro Estadual da Magistratura do TJPI o Enunciado Cível nº 04, in verbis: “A competência para processar e julgar demandas que envolvem a transferência de financiamento estudantil do FIES entre instituições de ensino superior e expedição de diploma é da Justiça Federal, em razão do interesse da União na matéria, conforme o art. 109, inciso I, da Constituição Federal e a Súmula 150 do STJ.” Isto posto, com fundamento no artigo 109, inciso I, da Constituição da República declaro a INCOMPETÊNCIA deste Juízo, e, em consequência, determino o envio dos autos a uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Estado do Piauí, para processamento e julgamento do feito.
Encaminhem-se os autos na forma determinada, com as cautelas legais, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, 28 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
09/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:03
Declarada incompetência
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11/04/2025 11:17
Conclusos para decisão
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11/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:37
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA NASCIMENTO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
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25/02/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 03:28
Decorrido prazo de DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A em 14/02/2025 11:43.
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14/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 10:17
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:07
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:31
Outras Decisões
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14/01/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 09:48
Conclusos para decisão
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08/11/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 09:48
Juntada de Certidão
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23/10/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2024 03:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/10/2024 16:10.
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02/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:08
Intimado em Secretaria
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01/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2024 04:05
Decorrido prazo de RANYELLE SANTANA BRASIL em 23/09/2024 23:59.
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13/09/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 15:23
Conclusos para decisão
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14/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
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07/08/2024 11:57
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2024 03:18
Decorrido prazo de DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A em 01/08/2024 23:59.
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18/07/2024 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 18:46
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2024 06:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:38
Outras Decisões
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28/05/2024 03:54
Decorrido prazo de DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 09:04
Conclusos para decisão
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27/05/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 12:52
Juntada de Certidão
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18/04/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 12:20
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2024 12:55
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 12:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RANYELLE SANTANA BRASIL - CPF: *09.***.*94-70 (AUTOR).
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22/01/2024 10:44
Conclusos para despacho
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22/01/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação
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12/01/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 12:43
Conclusos para decisão
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11/12/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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