TJPI - 0820927-12.2021.8.18.0140
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820927-12.2021.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Injúria, Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: 2ª DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER AOS GRUPOS VULNERÁVEIS DE TERESINA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: DEIVISON NAZARIO OLIVEIRA DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado RÉU: DEIVISON NAZARIO OLIVEIRA DA SILVA, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 4 de junho de 2025 (04/06/2025).
Eu, EDINILDSON LUCIANO CHAGAS MOURAO, digitei.
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
11/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:12
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital DEIVISON NAZARIO OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *69.***.*52-30 (REU)
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08/07/2025 20:35
Conclusos para decisão
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08/07/2025 20:35
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 20:35
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 06:17
Decorrido prazo de DEIVISON NAZARIO OLIVEIRA DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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06/06/2025 01:41
Publicado Citação em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820927-12.2021.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Injúria, Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: 2ª DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER AOS GRUPOS VULNERÁVEIS DE TERESINA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: DEIVISON NAZARIO OLIVEIRA DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado RÉU: DEIVISON NAZARIO OLIVEIRA DA SILVA, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 4 de junho de 2025 (04/06/2025).
Eu, EDINILDSON LUCIANO CHAGAS MOURAO, digitei.
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
04/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:42
Expedição de Edital.
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01/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:37
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:23
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 12:42
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2025 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/01/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 05:44
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 05:44
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 05:44
Determinada a citação de DEIVISON NAZARIO OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *69.***.*52-30 (REU)
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29/08/2024 15:53
Conclusos para despacho
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29/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 11:14
Juntada de Petição de manifestação
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31/07/2024 03:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 30/07/2024 23:59.
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04/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:24
Conclusos para despacho
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18/06/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 16:58
Determinada a citação de DEIVISON NAZARIO OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *69.***.*52-30 (REU)
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06/03/2024 15:14
Conclusos para despacho
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06/03/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação
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28/12/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:17
Juntada de documento comprobatório
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28/09/2023 13:27
Expedição de Carta precatória.
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17/06/2023 06:34
Expedição de Carta precatória.
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12/04/2023 09:41
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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06/03/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 13:59
Recebida a denúncia contra DEIVISON NAZARIO OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *69.***.*52-30 (AUTOR)
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06/03/2023 09:01
Conclusos para despacho
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15/02/2023 13:11
Juntada de Petição de manifestação
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05/01/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 11:17
Juntada de Petição de comprovante
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10/11/2022 16:36
Conclusos para despacho
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17/09/2022 04:45
Decorrido prazo de Delegacia da Mulher Norte em 15/09/2022 23:59.
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19/07/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 11:20
Conclusos para despacho
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30/06/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 10:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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