TJPI - 0801683-91.2024.8.18.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Centro 2 (Unidade Ii) - Sede
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:48
Decorrido prazo de CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 07:24
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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01/07/2025 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0801683-91.2024.8.18.0011 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] INTERESSADO: FRANCISCO DE ASSIS HENRIQUE INTERESSADO: CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO 1.
Defiro o pedido de execução, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 523, caput, do Código de Processo Civil; 2.
Intime-se a parte devedora, na PESSOA DE SEU ADVOGADO, ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial no montante de R$ 858,02 - Id 78032408 com dados bancários para pagamento na conta do Autor, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão do § 1º, primeira parte, do art. 523 do Código de Processo Civil;, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE. 3.
No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 2º, do art. 523 do CPC. 4.
Não havendo o pagamento, que a parte Exequente atualize o valor devido, acrescendo, inclusive os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, cujo cálculo deverá constar no pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação/bloqueio Sisbajud; 5.
Procedida à penhora, intimar a parte devedora na PESSOA DE SEU ADVOGADO, ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, por mandado ou pelo correio para, querendo, oferecer EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95) no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação.
Cumpra-se.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2 Unidade II -
26/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:36
Deferido o pedido de
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26/06/2025 10:17
Conclusos para decisão
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26/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:16
Execução Iniciada
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26/06/2025 10:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2025 15:59
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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17/06/2025 04:00
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0801683-91.2024.8.18.0011 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS HENRIQUE REU: CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO QUE a sentença proferida nestes autos transitou em julgado, razão pela qual, INTIMO a parte autora para requerer o que entender de direito em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Dou fé.
TERESINA, 9 de junho de 2025.
ANA CAROLINA PAIVA DE LIMA JECC Teresina Centro 2 Sede -
13/06/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:09
Execução Iniciada
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13/06/2025 10:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/06/2025 10:37
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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11/06/2025 06:27
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0801683-91.2024.8.18.0011 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS HENRIQUE REU: CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO QUE a sentença proferida nestes autos transitou em julgado, razão pela qual, INTIMO a parte autora para requerer o que entender de direito em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Dou fé.
TERESINA, 9 de junho de 2025.
ANA CAROLINA PAIVA DE LIMA JECC Teresina Centro 2 Sede -
09/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:45
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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07/06/2025 01:57
Decorrido prazo de CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 11:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS HENRIQUE em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:45
Julgado procedente em parte do pedido
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03/02/2025 08:17
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 08:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/02/2025 08:00 JECC Teresina Centro 2 Sede.
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02/02/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2025 04:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/12/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:53
Juntada de Certidão
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17/12/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/02/2025 08:00 JECC Teresina Centro 2 Sede.
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16/12/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 08:39
Deferido o pedido de
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09/12/2024 11:37
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:24
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 08:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/12/2024 10:30 JECC Teresina Centro 2 Sede.
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06/12/2024 08:53
Juntada de Certidão
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05/12/2024 14:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/11/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:49
Juntada de Certidão
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19/11/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 09:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/12/2024 10:30 JECC Teresina Centro 2 Sede.
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18/11/2024 09:29
Juntada de Certidão
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05/11/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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