TJPI - 0802046-23.2023.8.18.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 09:22
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
08/07/2025 09:21
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
08/07/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:07
Decorrido prazo de OSMAR DA CONCEICAO COSTA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
07/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0802046-23.2023.8.18.0073 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Tarifas] APELANTE: BANCO BRADESCO SA APELADO: OSMAR DA CONCEICAO COSTA DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de recurso de apelação interposto BANCO BRADESCO S/A, contra decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato em Ação de Obrigação de Fazer com Danos Materiais na qual contente com OSMAR DA CONCEICAO COSTA, ora apelado.
Observo que conforme a petição protocolizada em 05 de fevereiro de 2025 (id. 22777789), a parte apelante expressamente desistiu do recurso, ante o acordo firmado entre as partes.
Ressalto que o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso interposto, sem a anuência da parte demandada ou de possíveis litisconsortes, a teor do previsto no art. 998, do CPC, in litteris: Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único.
A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Diante do exposto, HOMOLOGO, em o pedido de desistência do recurso acima referenciado, e considerando o teor do artigo 998 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador Joao Gabriel Furtado Baptista Relator -
05/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 20:23
Homologada a Desistência do Recurso
-
12/03/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 17:57
Juntada de manifestação
-
28/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:33
Juntada de petição
-
11/01/2025 08:28
Determinada diligência
-
09/01/2025 09:27
Recebidos os autos
-
09/01/2025 09:27
Conclusos para Conferência Inicial
-
09/01/2025 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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