TJPI - 0800483-16.2024.8.18.0119
1ª instância - Central Estadual de Expedicao de Precatorios
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:21
Conclusos para decisão
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24/07/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
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24/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 18:51
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 07:56
Decorrido prazo de GISELIA FERREIRA DO NASCIMENTO em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 03:36
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800483-16.2024.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Conversão em Pecúnia] REQUERENTE: GISELIA FERREIRA DO NASCIMENTO, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CRISTALANDIA DO PIUAI REQUERIDO: MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI OFÍCIO REQUISITÓRIO N Do(a) Juiz(a) de Direito ( ) da __ Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI (X) da JECC Corrente Sede ( ) da vara única da Comarca de _______ (x) do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Corrente-PI Ao Prefeito do Município de Cristalândia do Piauí-PI Com o presente, nos termos do art. 535, §3º inciso II, do CPC, REQUISITO o pagamento da dívida aqui expressa, que deverá ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contatos da entrega desta requisição, em favor do(s) credor(es) e no(s) valore(s) respectivo(s) abaixo indicado(s), em virtude de condenação transitada em julgado, na conformidade das informações listadas a seguir e documentos que acompanham este requisitório.
VALOR TOTAL REQUISITADO Valor bruto: R$ 2.819,58 Dois mil, oitocentos e dezenove reais e cinquenta e oito centavos Até o limite estipulado no(a) (x) Lei Estadual nº 6.009, de 7 de junho de 2010. ( ) Lei Municipal nº ____ ( ) Artigo 87, inciso II, do ADCT (30 salários-mínimos).
NATUREZA DO DÉBITO Alimentar Comum ( ) salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários. ( ) desapropriação de imóvel residencial único do credor (art. 78, § 3º, ADCT). ( ) indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil. ( ) desapropriação de outros imóveis. (x) outras obrigações de natureza não alimentar.
NATUREZA DA OBRIGAÇÃO ( ) Administrativo ( ) Tributário ( ) Constitucional ( ) Previdenciário (x ) Civil ( ) Trabalhista Descrição: PROCESSOS JUDICIAIS ORIGINÁRIOS Data do Ajuizamento Data do Trânsito em Julgado Processo de conhecimento nº 0800133-97.2014.8.180091 27/011/2014 15/08/2023 Cumprimento de sentença/ Processo de execução nº 0800483-16.2024.8.18.0119 12/07/2024 28/03/2025 Impugnação/Embargos à execução nº IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR ORIGINÁRIO (Resolução n° 115/2010, do CNJ, art. 5º, § 1º) Credor: RUFO ADVOGADOS E ASSSOCIADOS Valor: R$ 2.819,58 Dois mil, oitocentos e dezenove reais e cinquenta e oito centavos Data-base para efeito de atualização monetária do valor: 17/03/2015 CPF/CNPJ: 24.***.***/0001-14 Procurador(es)/OAB: RUFO ADVOGADOS E ASSSOCIADOS CPF/CNPJ: 24.***.***/0001-14 INDENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR Ente devedor: MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI CNPJ: 06.***.***/0001-02 Procurador: MARLIO DA ROCHA LUZ MOURA OAB:4505-PI Honorários contratuais Beneficiário: CPF/CNPJ/OAB: / OAB/PI nº Valor:R$ Data-base para efeito de atualização monetária do valor: Penhora ou arresto Juízo Responsável: CNPJ: Valor: Data base para efeito de atualização monetária do valor: Perito Beneficiário: CPF: Valor: Data base para efeito de atualização monetária do valor: OBSERVAÇÕES ADICIONAIS Local e data: CORRENTE, 3 de junho de 2025 Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP/Corrente -
04/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:41
Expedição de RPV.
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03/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:43
Expedição de Informações.
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03/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:35
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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29/03/2025 00:52
Decorrido prazo de GISELIA FERREIRA DO NASCIMENTO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:52
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CRISTALANDIA DO PIUAI em 28/03/2025 23:59.
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25/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:32
Não Acolhida a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI - CNPJ: 06.***.***/0001-02 (REQUERIDO)
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19/02/2025 16:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/11/2024 12:56
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 12:16
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 10:13
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:56
Determinada diligência
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13/07/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 10:09
Conclusos para despacho
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13/07/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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