TJPI - 0000298-07.2014.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:22
Decorrido prazo de GILVAM DA COSTA ALENCAR em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 06:26
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 11:11
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí DA COMARCA DE SãO PEDRO DO PIAUÍ Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0000298-07.2014.8.18.0072 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) ASSUNTO(S): [Pagamento] AUTOR: GILVAM DA COSTA ALENCAR REU: MUNICIPIO DE AGRICOLANDIA - CAMARA MUNICIPAL DE AGRICOLANDIA, MUNICIPIO DE AGRICOLANDIA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO ajuizada por GILVAM DA COSTA ALENCAR em face de CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRICOLÂNDIA/PI e MUNICÍPIO DE AGRICOLÂNDIA/PI, todos devidamente qualificados.
Autorizado o depósito judicial, nos termos da decisão publicada à fl. 18 do ID 8438766, o Requerente não o fez. É o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, corrijo de ofício o valor da causa para R$ 3.915,00 (três mil, novecentos e quinze reais), qual seja, o valor que o Requerente pretende consignar em pagamento.
Recebida a petição inicial, foi determinado ao Requerente que realizasse o depósito judicial do valor que pretendia pagar ao Demandado.
No entanto, o Autor não realizou o depósito do valor até o presente momento.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 485, inciso IV, dispõe que o juiz não resolverá o mérito quando o autor deixar de promover os atos e diligências que lhe incumbir.
No presente caso, o depósito do valor devido é condição indispensável para o prosseguimento da ação, conforme previsto nos artigos 539 a 549 do CPC, que regulam a ação de consignação em pagamento: No caso dos autos, incide o parágrafo único do artigo 542, do Código de Processo Civil, que assim está disposto: Art. 542.
Na petição inicial, o autor requererá: I - o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do art. 539, § 3º ; II - a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer contestação.
Parágrafo único.
Não realizado o depósito no prazo do inciso I, o processo será extinto sem resolução do mérito.
Diante da inércia do autor em cumprir a determinação judicial, resta configurada a ausência de pressuposto processual indispensável ao desenvolvimento válido e regular do processo.
Assim, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito.
Ante o acima exposto, JULGO EXTINTO o pedido inicial, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, em razão do não cumprimento pela parte autora da determinação de depósito do valor que entende ser devido.
Sucumbirá o Requerente nas custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento, arquivem-se estes autos com a devida baixa.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 24 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
09/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/05/2025 23:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
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05/11/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 15:26
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2024 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 03:19
Decorrido prazo de GILVAM DA COSTA ALENCAR em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AGRICOLANDIA - CAMARA MUNICIPAL DE AGRICOLANDIA em 19/06/2024 23:59.
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16/05/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 08:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/02/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 04:17
Decorrido prazo de GILVAM DA COSTA ALENCAR em 14/12/2023 23:59.
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07/12/2023 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 10:15
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2023 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AGRICOLANDIA - CAMARA MUNICIPAL DE AGRICOLANDIA em 03/03/2023 23:59.
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13/02/2023 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 08:20
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2023 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 03:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AGRICOLANDIA - CAMARA MUNICIPAL DE AGRICOLANDIA em 13/09/2022 23:59.
-
19/07/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 12:13
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 00:02
Decorrido prazo de NAPOLEAO CORTEZ FILHO em 15/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 00:02
Decorrido prazo de NAPOLEAO CORTEZ FILHO em 15/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 00:02
Decorrido prazo de NAPOLEAO CORTEZ FILHO em 15/03/2022 23:59.
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15/03/2022 21:50
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2022 21:22
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 12:08
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 01:22
Decorrido prazo de WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AGRICOLANDIA - CAMARA MUNICIPAL DE AGRICOLANDIA em 27/01/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2021 20:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/01/2021 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2021 17:13
Expedição de Mandado.
-
09/01/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 10:38
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 10:06
Distribuído por sorteio
-
19/02/2020 09:46
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 09:45
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
22/11/2019 11:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/11/2019 11:29
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2019 13:20
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
30/10/2019 12:14
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
20/09/2019 06:03
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-09-20.
-
19/09/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2019 10:06
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
19/09/2019 08:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/09/2019 08:58
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2018 13:15
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/03/2018 08:00
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
13/03/2018 07:11
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2018 12:21
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/02/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-02-28.
-
27/02/2018 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2018 10:55
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
29/03/2017 15:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/06/2016 12:53
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
03/06/2016 12:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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25/05/2016 13:41
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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11/05/2016 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-05-11.
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10/05/2016 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2016 11:05
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
10/05/2016 10:46
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
10/05/2016 10:42
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
28/09/2015 11:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2014 10:25
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/07/2014 10:10
Distribuído por sorteio
-
16/07/2014 10:10
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2014
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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