TJPI - 0802670-48.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 04:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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27/08/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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23/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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23/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 15:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0802670-48.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] AUTOR(A): ANTONIO VITOR ROCHA CARVALHO RÉU(S): WEBJET PARTICIPACOES S.A. e outros SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
DO PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FORMULADO PELA PARTE RÉ Da análise dos autos, percebe-se que os atos da parte autora não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais a ensejar o reconhecimento da litigância de má-fé (art. 80 do CPC).
Portanto, impossível a aplicação de tal sanção processual.
COISA JULGADA Depreende-se que a petição inicial consubstancia-se em tentativa de rediscussão de situação fática já julgada nos autos do processo nº 0800999-95.2024.8.18.0164.
Em verdade, a parte autora pretende condenação das requeridas por suposto danos em contrato de prestação de transporte aéreo, pedido que já havia sido deduzido na petição inicial do referido processo (ID 56177997), bem como com mesma exordial para o presente processo (ID 76810130) Em razão disso, e considerando que já houve sentença de improcedência nos autos do processo 0800999-95.2024.8.18.0164, com trânsito em julgado inclusive (ID 65728143; 74410640 ), a condenação em danos em razão do mesmo fato reflete rediscussão de matéria já atingida pela coisa julgada material.
A esse respeito, vale lembrar que a parte dispositiva da sentença é alcançada pela coisa julgada material, consoante entendimento do STJ (REsp 1.498.093 - SP).
DISPOSITIVO Ante o exposto, determino a extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, V do CPC.
Sem custas ou honorários, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
20/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/07/2025 17:58
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 17:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/07/2025 08:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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29/07/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 20:55
Juntada de Petição de procuração
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28/07/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2025 23:05
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2025 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo I UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, sn, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-220 PROCESSO Nº: 0802670-48.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] AUTOR: ANTONIO VITOR ROCHA CARVALHO REU: WEBJET PARTICIPACOES S.A., GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
ATO DE INTIMAÇÃO Por ato ordinatório, INTIMO as partes para que compareçam presencialmente à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 29/07/2025 às 08:00h, a qual será realizada na sede desta unidade jurisdicional situado na Av.
Nossa Senhora de Fátima, S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima, CEP 64202-020 (Uespi- Prédio B).
Caso haja interesse na realização do ato de forma semipresencial, deve(m) a(s) parte(s) realizar o pedido nos autos, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil, nos termos do parágrafo único, do art. 2º da Portaria Nº 861/2024 - PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JECCFPPARNAIBA, de 22 de fevereiro de 2024, deste juízo.
Esclareço que as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer PRESENCIALMENTE nesta unidade judiciária, situada no endereço disposto no cabeçalho, independentemente de intimação (art. 34, Lei n.º 9099/95).
Esclareço ainda, que a tolerância de espera será de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Em caso de dificuldade de acesso, enviar mensagem pelo aplicativo WhatsApp para o número (86)98179-5539, para o e-mail: [email protected] ou via Balcão virtual.
PARNAÍBA, 13 de junho de 2025.
CLARA LIS DA ROCHA MOTA JECC Parnaíba Anexo I UESPI -
13/06/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 12:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/07/2025 08:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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11/06/2025 10:38
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2025 09:10
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo I UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, sn, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-220 PROCESSO Nº: 0802670-48.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] AUTOR: ANTONIO VITOR ROCHA CARVALHO REU: WEBJET PARTICIPACOES S.A., GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, considerando a certidão cartorária de ID - 77002692, INTIMO a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias esclareça a divergência constante no processo em epígrafe, haja vista, ter informando em sua inicial que reside em Teresina - PI e ter juntado aos autos comprovante de residência na cidade Parnaíba -PI.
PARNAÍBA, 5 de junho de 2025.
NATÁLIA BARBOSA DE CARVALHO JECC Parnaíba Anexo I UESPI -
05/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 14:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/07/2025 12:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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05/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/07/2025 12:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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03/06/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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