TJPI - 0800167-81.2023.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 06:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 12:37
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 06:26
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800167-81.2023.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARCELO REIS DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO S.A. e outros DECISÃO Vistos etc., Diante da ausência de oferecimento de contestação no prazo legal pelo Requerido FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS FIDC-NP GERADOR, apesar de citado (ID 64980519), decreto a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC, havendo a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Aplico-lhe, ainda, a penalidade contida no artigo 346 do mesmo diploma legal (decorrência dos prazos, independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório no órgão oficial), podendo o revel intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 346, parágrafo único, do CPC).
Ressalte-se que a presunção de veracidade como efeito da revelia é relativa, motivo pelo qual não acarreta a procedência automática dos pedidos, devendo os fatos carreados na peça inicial serem evidenciados pelo acervo probatório contido nos autos e que seja hábil para formação do convencimento do juiz em conformidade com os pedidos formulados pela parte interessada, motivo pelo qual este Juízo passa a seguir para análise dos fundamentos fáticos e jurídicos expostos pela parte autora.
Intimem-se a Autora e o Requerido BANCO BRADESCO S/A, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se possuem interesse em conciliar e, caso negativo, indiquem se possuem provas a produzir, devendo desde logo especificá-las e justificar sua pertinência para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide.
Transcorrido o prazo retro, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 5 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
09/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/06/2025 10:39
Decretada a revelia
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08/01/2025 09:52
Conclusos para despacho
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08/01/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 09:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS FIDC-NP GERADOR em 04/11/2024 23:59.
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11/10/2024 04:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/09/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 09:52
Desentranhado o documento
-
25/09/2024 09:52
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 20:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/03/2024 13:53
Conclusos para despacho
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07/03/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 04:02
Decorrido prazo de MARCELO REIS DO NASCIMENTO em 19/12/2023 23:59.
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14/11/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 04:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2023 23:59.
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31/08/2023 13:44
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 11:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/07/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 21:09
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 10:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/05/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 09:03
Conclusos para decisão
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17/02/2023 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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