TJPI - 0800242-05.2021.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 08:56
Conclusos para despacho
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07/07/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:38
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 22:24
Juntada de Petição de certidão de custas
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12/06/2025 20:40
Juntada de Petição de procuração
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10/06/2025 00:30
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800242-05.2021.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: GONCALA DA COSTA VERA CRUZ INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa ajuizada pela parte exequente em desfavor da parte executada, ambos devidamente qualificados nos autos em tela.
Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda, ocasião na qual a parte exequente requereu a liberação da quantia mediante alvará.
Vieram, então, os autos conclusos para deliberação.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, procedo à extinção da execução, nos termos do art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Determino o levantamento, servindo este ato decisório como instrumento de liberação, nos seguintes termos: R$ 11.575,78 (onze mil quinhentos e setenta e cinco reais e setenta e oito centavos) deverá ser transferido para conta titularizada pela parte autora, GONCALA DA COSTA VERA CRUZ - CPF: *11.***.*62-68, consignado na conta judicia nº 4100112179415; R$7.879,31 (sete mil oitocentos e setenta e nove reais e trinta e um centavos) deverá ser transferido para Banco do Brasil – Agência 3506-8 – Conta Corrente: 29644-9, Consulprev Direito Previdenciário, CNPJ nº 07.237.418/0001-6, referente aos honorários contratuais e sucumbenciais da patrona da parte autora, consignado na conta judicia nº 4100112179415; Condeno o devedor ao pagamento de custas processuais.
Caso não sejam adimplidas no prazo de 10 dias contados do trânsito em julgado desta sentença, adotem-se as providências necessárias junto ao FERMOJUPI bem como promova-se a anotação da parte devedora na SERASAJUD.
Intimações e expedientes necessários.
Liberadas as quantias depositadas judicialmente e certificado o recolhimento das custas processuais (da fase de conhecimento e da fase de cumprimento de sentença), não havendo pendências, arquive-se.
Atribuo a este ato decisório força de alvará.
Cumpra-se.
ALTOS-PI, 5 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
06/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2025 23:59.
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20/02/2025 08:57
Conclusos para decisão
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20/02/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 09:06
Conclusos para despacho
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19/08/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 09:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:52
Decorrido prazo de GONCALA DA COSTA VERA CRUZ em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/07/2024 23:59.
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19/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:16
Recebidos os autos
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13/06/2024 13:16
Juntada de Petição de certidão
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17/11/2023 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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17/11/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 05:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 04:12
Decorrido prazo de GONCALA DA COSTA VERA CRUZ em 23/08/2023 23:59.
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23/08/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 20:54
Julgado procedente em parte do pedido
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16/02/2023 22:42
Conclusos para decisão
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13/10/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2022 11:45
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2021 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 19:34
Conclusos para despacho
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08/04/2021 19:34
Juntada de Certidão
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26/02/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 09:28
Conclusos para despacho
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01/02/2021 09:16
Juntada de Certidão
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22/01/2021 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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