TJPI - 0802231-16.2022.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:50
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 02:56
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0802231-16.2022.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMÍNIO MANHATTAN SAINT PAUL EXECUTADO: MANHATTAN SAINT PAUL - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, MANHATTAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA, BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado, com fundamento no artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
DECIDO I – FUNDAMENTAÇÃO Consta dos autos, pedido de desistência da presente ação protocolado em ID – 80859159.
A parte exequente tem o direito de desistir de toda execução ou de apenas alguma medida executiva, a teor do disposto no art. 775, caput, do Código de Processo Civil, prescindível a anuência do executado para a homologação da desistência conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis, bem assim, a teor do que dispõe o art. 53 da Lei n 9.099/95.
Neste sentido, prescreve o ENUNCIADO 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Pelo exposto, acolho o pedido de desistência da execução, na forma do art. 200, parágrafo único do CPC, extinguindo o processo sem resolução de mérito.
II – DISPOSITIVO
Ante ao exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem análise de mérito, com fundamento nos arts. 485, inc.
VIII e art. 775, caput, do Código de Processo Civil, em conformidade com a Lei n. 9.099/95.
Determino a desconstituição de qualquer penhora que tenha ocorrido sobre os bens do executado, o arquivamento e a baixa dos autos.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
TERESINA-PI, 20 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
28/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0802231-16.2022.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMÍNIO MANHATTAN SAINT PAUL EXECUTADO: MANHATTAN SAINT PAUL - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA e outros DECISÃO A parte autora peticiona aos presentes autos ao ID – 71700069, nestes termos: “Requer; A inclusão do BANCO BRADESCO S.A.1, instituição financeira privada, inscrita no CNPJ sob o nº 60.***.***/0001-12, com sede no núcleo administrativo chamado Cidade de Deus s/nº, Vila Yara, Osasco/SP, e sua intimação para manifestar-se no processo.
Decido.
A parte autora peticiona aos presentes autos ao ID – 71700069, requerendo o aditamento da inicial, para inclusão no polo passiva da presente demanda da parte requerida BANCO BRADESCO S.A.1 Defiro o pleito autoral de aditamento da inicial.
Determino o prosseguimento do feito, com a habilitação da requerida BANCO BRADESCO S.A.1, instituição financeira privada, inscrita no CNPJ sob o nº 60.***.***/0001-12, junto ao polo passivo da presente demanda.
Cite-se e intime –se a BANCO BRADESCO S.A.1 Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 27 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
21/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:42
Extinto o processo por desistência
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13/08/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 12:49
Conclusos para decisão
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17/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0802231-16.2022.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMÍNIO MANHATTAN SAINT PAUL EXECUTADO: MANHATTAN SAINT PAUL - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA e outros DECISÃO A parte autora peticiona aos presentes autos ao ID – 71700069, nestes termos: “Requer; A inclusão do BANCO BRADESCO S.A.1, instituição financeira privada, inscrita no CNPJ sob o nº 60.***.***/0001-12, com sede no núcleo administrativo chamado Cidade de Deus s/nº, Vila Yara, Osasco/SP, e sua intimação para manifestar-se no processo.
Decido.
A parte autora peticiona aos presentes autos ao ID – 71700069, requerendo o aditamento da inicial, para inclusão no polo passiva da presente demanda da parte requerida BANCO BRADESCO S.A.1 Defiro o pleito autoral de aditamento da inicial.
Determino o prosseguimento do feito, com a habilitação da requerida BANCO BRADESCO S.A.1, instituição financeira privada, inscrita no CNPJ sob o nº 60.***.***/0001-12, junto ao polo passivo da presente demanda.
Cite-se e intime –se a BANCO BRADESCO S.A.1 Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 27 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
10/06/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:27
Outras Decisões
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21/05/2025 11:57
Conclusos para decisão
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21/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:25
Decorrido prazo de NAYARA DE OLIVEIRA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 13/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:44
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:16
Outras Decisões
-
21/10/2024 12:58
Conclusos para decisão
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21/10/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 12:55
Decorrido prazo de MANHATTAN SAINT PAUL - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 16/09/2024 23:59.
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21/10/2024 12:55
Decorrido prazo de MANHATTAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA em 23/09/2024 23:59.
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03/10/2024 23:10
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/08/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:51
Outras Decisões
-
03/06/2024 18:52
Conclusos para decisão
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03/06/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 04:40
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 16/05/2024 23:59.
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22/04/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 16:11
Conclusos para despacho
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18/04/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 10:33
Outras Decisões
-
18/10/2023 08:56
Decorrido prazo de LARISSA SOUZA MATIAS em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 08:56
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 17/10/2023 23:59.
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04/10/2023 20:46
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 20:46
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 11:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/08/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 04:11
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 18/04/2023 23:59.
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10/04/2023 10:09
Conclusos para despacho
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10/04/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 11:51
Outras Decisões
-
01/12/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 00:20
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2022 09:57
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2022 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 11:47
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 12:54
Conclusos para despacho
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11/10/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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