TJPI - 0835976-25.2023.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Familia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:23
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0835976-25.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Investigação de Maternidade] AUTOR: BRUNO CAYON RODRIGUES DE ANDRADE Nome: BRUNO CAYON RODRIGUES DE ANDRADE Endereço: Rua Barroso, 1985, (Zona Sul) - de 1367/1368 a 2642/2643, Vermelha, TERESINA - PI - CEP: 64018-520 REU: IVONETE DA SILVA E CHAVES, FRANCISCO CARLOS BARBOSA CHAVES LIMA, JEANNETE SILVA CHAVES, JORGE LUIS DA SILVA CHAVES, JOSE BARBOSA CHAVES FILHO, LUZINETE DA SILVA E CHAVES, MARIA DA SILVA CHAVES TEIXEIRA, PAULO DE TARSO DA SILVA E CHAVES Nome: IVONETE DA SILVA E CHAVES Endereço: Rua Barroso, 1985, (Zona Sul) - de 1367/1368 a 2642/2643, Vermelha, TERESINA - PI - CEP: 64018-520 Nome: FRANCISCO CARLOS BARBOSA CHAVES LIMA Endereço: SAO PEDRO, 1512, R.
São Pedro, 1512 - Centro (Sul), Teresina, CENTRO, TERESINA - PI - CEP: 64001-260 Nome: JEANNETE SILVA CHAVES Endereço: Quadra Mocambinho - Setor E, QUADRA 008 C-01, QUADRA 008 C-011- de 7/8 a 8/9, Mocambinho, TERESINA - PI - CEP: 64010-390 Nome: JORGE LUIS DA SILVA CHAVES Endereço: Quadra Mocambinho - Setor E, QUADRA 008-C011, QUADRA 008- C011- de 7/8 a 8/9, Mocambinho, TERESINA - PI - CEP: 64010-390 Nome: JOSE BARBOSA CHAVES FILHO Endereço: Quadra Mocambinho - Setor E, QUADRA 08 C- 11, QUADRA 08 C- 11- de 7/8 a 8/9, Mocambinho, TERESINA - PI - CEP: 64010-390 Nome: LUZINETE DA SILVA E CHAVES Endereço: Quadra Mocambinho - Setor E, QUADRA 08- C 11, QUADRA 08- C 11- de 7/8 a 8/9, Mocambinho, TERESINA - PI - CEP: 64010-390 Nome: MARIA DA SILVA CHAVES TEIXEIRA Endereço: Quadra Mocambinho - Setor E, QUADRA 08- C 11, QUADRA 08- C 11- de 7/8 a 8/9, Mocambinho, TERESINA - PI - CEP: 64010-390 Nome: PAULO DE TARSO DA SILVA E CHAVES Endereço: Quadra Mocambinho - Setor E, QUADRA 08- C 11, QUADRA 08- C 11- de 7/8 a 8/9, Mocambinho, TERESINA - PI - CEP: 64010-390 DECISÃO O(a) Dr.(a) ELVIRA MARIA OSORIO PITOMBEIRA MENESES CARVALHO, MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA “POST MORTEM” ajuizada por BRUNO CAYON RODRIGUES DE ANDRADE, via advogada, em face dos sucessores da Sra.
IVONETE DA SILVA E CHAVES, falecida, a saber: FRANCISCO CARLOS BARBOSA CHAVES LIMA; JEANNETE SILVA CHAVES; JORGE LUIS DA SILVA CHAVES; JOSÉ BARBOSA CHAVES FILHO; LUZINETE DA SILVA E CHAVES; MARIA DA SILVA CHAVES TEIXEIRA e PAULO DE TARSO DA SILVA E CHAVES, todos qualificados.
Determinada a citação dos requeridos ao ID. 45531447, os mesmos ingressaram no feito, através de advogado, e apresentaram contestação ID. 65637817, na qual pugnaram pela improcedência total da pretensão da parte autora, bem como o depoimento pessoal das partes requeridas em audiência de instrução e julgamento.
Réplica ID. 66350192, na qual o autor reiterou os pedidos da inicial, requerendo o reconhecimento de filiação socioafetiva entre o Requerente e a falecida Sra.
Ivonete da Silva Chaves, com a devida retificação do assento de óbito da falecida, declarando-se o Requerente como filho da falecida, bem como a inclusão do nome de IVONETE DA SILVA CHAVES, de cujus, mãe socioafetiva no registro civil do autor junto ao nome dos pais biológicos do requerente.
Ao final, pugnou pela produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente as testemunhais e documentais.
Partes maiores e capazes, portanto desnecessária a intervenção do Ministério Público.
Vieram os autos conclusos.
Inicialmente, diligenciando junto ao sistema PJe, verifico que apesar de ter sido devidamente citado ao ID. 66184112, não consta a procuração assinada pelo requerido JORGE LUIS DA SILVA CHAVES.
ASSIM, intime-se via advogado já representante dos demais requeridos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder a respectiva juntada .
Não há preliminares e não havendo outras questões pendentes, tem-se que o processo está em ordem para prosseguir.
Fixo como ponto controvertido sobre o qual deve recair a atividade probatória: a existência de filiação socioafetiva entre o Requerente e a falecida Sra.
Ivonete da Silva Chaves.
Nada mais a sanear, devendo as partes atenderem aos ônus da prova especificadas no artigo 373 do CPC.
Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 09 de OUTUBRO de 2025, às 08:30 horas, a qual deverá comparecer Autor(a) e Réu(Ré), a ser realizada na sala de audiências deste juízo através do link: https://link.tjpi.jus.br/41733b ou QR CODE: Intimem-se as partes, e seus advogados, para fins de comparecimento ao ato ora designado, podendo as partes indicar as provas que desejam produzir no referido ato, no prazo legal, inclusive testemunhais, sendo que estas últimas deverão comparecer, ao ato, PESSOALMENTE, na sala de audiências deste juízo, independentemente de intimações; Caso seja impossível/inviável a participação virtual, faculto às partes o comparecimento à sala de audiências desta 2ª Vara de Família, na data e hora marcada. destacando, QUE AS TESTEMUNHAS DEVERÃO COMPARECER DE FORMA PRESENCIAL.
Em havendo alguma dúvida, a respeito do link para acessar a sala de Audiências virtuais, a parte pode entrar em contato através dos meios disponibilizados no site do Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam.
ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071009233440800000040835312 PETIÇÃO INICIAL BRUNO Petição 23071009233459500000040835977 DOC 01-DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA E PROCURACAO Documentos 23071009233478900000040835978 DOC02-DOC PESSOAIS E CERTIDOES DE OBITO Documentos 23071009233499000000040835980 INFORMES DE RENDIMENTO -DOC 03 Documentos 23071009233527900000040835981 ANEXO FOTOGRAFICO Documentos 23071009233549100000040835983 DOC 05 Documentos 23071009233569100000040836485 ANEXO FOTOGRAFICO-DOC 06 Documentos 23071009233590400000040836487 AUDIO DA IRMÃ DA DE CUJUS Documentos 23071009233611800000040836491 Certidão Certidão 23073113025739400000041765444 Sistema Sistema 23073113034520000000041766472 Decisão Decisão 23082511192446600000042834380 Óbito de IVONETE DA SILVA E CHAVES Informação - Corregedoria 23090700073863900000043469888 Óbito de IVONETE DA SILVA E CHAVES Informação - Corregedoria 23090700073990300000043469580 Citação Citação 23120308384915700000047143929 Citação Citação 23120308384923400000047143930 Citação Citação 23120308384929300000047143931 Citação Citação 23120308384932900000047143932 Citação Citação 23120308384961900000047143933 Citação Citação 23120308384965700000047144084 Citação Citação 23120308384971300000047144085 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 24021610302900000000049670920 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24021622320600000000049724242 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24021622321100000000049724290 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24021622321500000000049724334 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24021622341100000000049724387 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24021622341500000000049723927 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24021622341700000000049724243 Certidão Certidão 24041208460605100000047730246 [Untitled]_2023121809403424 Comprovante 24041208460612200000047731441 Citação Citação 24072415222549400000057080873 Sistema Sistema 24072415223242000000057080874 Diligência Diligência 24072907424200600000057219324 img20240729_07415262 Diligência 24072907424203700000057219326 Procuração Procuração 24080212221138800000057507270 Petição Petição 24080212490912500000057509997 Manifestação Manifestação 24092414090971000000059987092 Intimação Intimação 24092414291219000000059988656 Sistema Sistema 24092414291929300000059988657 Diligência Diligência 24101116310725600000060901399 02 Diligência 24101116310768900000060901405 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24102309563540200000061451046 procurações dos requeridos Procuração 24102309563572700000061451048 Diligência Diligência 24110217214959100000061951554 835976-25josé Diligência 24110217214998300000061951555 Diligência Diligência 24110217231207500000061951556 835976-25mariada silva Diligência 24110217231247800000061951557 Diligência Diligência 24110217311683300000061951558 835976-25PAULO Diligência 24110217311724400000061951559 Diligência Diligência 24110217325053000000061951560 835976-25jorge Diligência 24110217325092700000061951561 Petição Petição 24110410321079800000061981421 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24110609452705500000062105126 Réplica MANIFESTAÇÃO 24110609452743800000062105537 Sistema Sistema 24111813051083700000062635155 Sistema Sistema 24111813051083700000062635155 Manifestação Manifestação 24112111532100000000062794057 0835976-25.2023.8.18.0140 Manifestação 24112111532100000000062794058 Sistema Sistema 25022612414177900000066872143 TERESINA-PI, 5 de junho de 2025.
Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
06/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2024 17:32
Juntada de Petição de diligência
-
02/11/2024 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2024 17:31
Juntada de Petição de diligência
-
02/11/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2024 17:23
Juntada de Petição de diligência
-
02/11/2024 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2024 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2024 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2024 06:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:22
Juntada de Petição de procuração
-
29/07/2024 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 07:42
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2024 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2024 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2024 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2024 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2024 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 03:55
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS BARBOSA CHAVES LIMA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:55
Decorrido prazo de JEANNETE SILVA CHAVES em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:55
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA CHAVES FILHO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA CHAVES TEIXEIRA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:55
Decorrido prazo de JORGE LUIS DA SILVA CHAVES em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:55
Decorrido prazo de LUZINETE DA SILVA E CHAVES em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:55
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO DA SILVA E CHAVES em 01/04/2024 23:59.
-
16/02/2024 22:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 22:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 22:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 22:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 22:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 22:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 10:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/12/2023 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2023 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2023 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2023 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2023 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2023 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2023 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/09/2023 00:07
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
07/09/2023 00:07
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
25/08/2023 11:19
Outras Decisões
-
31/07/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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