TJPI - 0000964-56.2018.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
03/09/2025 01:03
Publicado Decisão em 03/09/2025.
 - 
                                            
03/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
 - 
                                            
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0000964-56.2018.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Receptação, Uso de documento falso, Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: JOSE ROBERTO DE ARAUJO MORAIS DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal (id 81848963), na modalidade retroativa, formulado por JOSÉ ROBERTO DE ARAÚJO MORAIS, nos autos da AÇÃO PENAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
Consta dos autos que o Ministério Público do Estado do Piauí ofereceu denúncia em 15/05/2018, imputando ao réu a prática dos crimes previstos nos arts. 180, caput (receptação), 297 (uso de documento falso) e 311 (adulteração de sinal identificador de veículo automotor), todos do Código Penal, por fatos ocorridos em 15/02/2018, conforme apurado no inquérito policial n.º 1.288/2018.
A denúncia foi recebida nesta mesma data, ocasião em que foi determinada a citação do acusado.
Após regular instrução criminal, sobreveio sentença condenatória em 22/08/2024, na qual o réu foi condenado apenas pelo crime de receptação (art. 180, caput, do CP) à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, tendo sido absolvido quanto aos demais delitos, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Foi proferido acórdão (id 79379630) mantendo incólume a sentença.
A defesa, por petição subscrita pelo advogado constituído (id 81848963), requereu o reconhecimento da extinção da punibilidade do réu com fundamento na prescrição da pretensão punitiva retroativa, aduzindo que, à luz da pena concretamente aplicada, o lapso transcorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença ultrapassa o prazo de 4 (quatro) anos previsto no art. 109, inciso V, do Código Penal. É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO A prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, após sentença condenatória recorrível, deve ser aferida com base na pena concretamente imposta, consoante dispõe o art. 110, §1º, do Código Penal, não podendo o termo inicial retroagir a data anterior ao recebimento da denúncia.
No presente caso, o réu foi condenado à pena de 1 (um) ano de reclusão, pelo crime de receptação (art. 180, caput, do CP), sendo a sentença publicada em 22/08/2024.
A denúncia foi recebida em 15/05/2018, sendo este o termo inicial possível para contagem da prescrição retroativa, nos termos da norma supracitada.
Conforme o art. 109, inciso V, do Código Penal, a prescrição ocorre em 04 (quatro) anos, quando a pena aplicada for igual ou inferior a 1 (um) ano.
Desse modo, entre o recebimento da denúncia (15/05/2018) e a prolação da sentença condenatória (22/08/2024), transcorreu o prazo de 06 (seis) anos, 3 (três) meses e 7 (sete) dias, sendo, portanto, superior ao prazo prescricional de 4 (quatro) anos.
Importante destacar que não houve causas interruptivas adicionais, além da interrupção automática pelo recebimento da denúncia, tampouco causas suspensivas a justificar a não fluência do prazo.
Dessa forma, presentes os requisitos legais, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, com a consequente extinção da punibilidade do réu em relação ao único delito pelo qual restou condenado.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 107, inciso IV; art. 109, inciso V; e art. 110, §1º, todos do Código Penal, acolho o pedido da defesa e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ ROBERTO DE ARAÚJO MORAIS, quanto ao crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal na forma retroativa.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, arquive-se o processo dando-se baixa nos assentamentos necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 1 de setembro de 2025.
JOÃO Antônio BITTENCOURT Braga Neto Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina - 
                                            
01/09/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/09/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/09/2025 22:01
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
30/08/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
30/08/2025 01:04
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/08/2025 01:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/07/2025 09:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/07/2025 09:37
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
21/10/2024 22:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
 - 
                                            
21/10/2024 22:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/10/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/10/2024 21:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
 - 
                                            
20/10/2024 11:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/10/2024 11:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/10/2024 11:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/10/2024 14:38
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
17/10/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
16/10/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/10/2024 10:59
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
14/10/2024 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
 - 
                                            
10/10/2024 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
01/10/2024 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
01/10/2024 09:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/10/2024 09:05
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/10/2024 03:59
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE ARAUJO MORAIS em 30/09/2024 23:59.
 - 
                                            
25/09/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/09/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/09/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/09/2024 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/09/2024 10:55
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
30/08/2024 12:43
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
30/08/2024 12:39
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
23/08/2024 06:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
22/08/2024 10:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/08/2024 10:38
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
22/08/2024 10:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/08/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2024 10:10
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
19/08/2024 14:38
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
19/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/07/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/07/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/07/2024 21:06
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
16/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/07/2024 13:30
Juntada de documento comprobatório
 - 
                                            
10/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/07/2024 14:05
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
09/07/2024 20:59
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
04/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2024 12:27
Juntada de Petição de documento comprobatório
 - 
                                            
20/06/2024 19:32
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
 - 
                                            
20/06/2024 17:45
Juntada de documento comprobatório
 - 
                                            
20/06/2024 17:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/06/2024 11:31
Juntada de documento comprobatório
 - 
                                            
11/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/06/2024 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
04/06/2024 19:29
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
28/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/05/2024 06:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
23/05/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/05/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/05/2024 10:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/05/2024 10:59
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/05/2024 10:55
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
23/05/2024 10:54
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
20/05/2024 08:39
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
 - 
                                            
18/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/05/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/05/2024 12:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/05/2024 12:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/05/2024 12:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/02/2024 08:37
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 22/05/2025 10:30 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
 - 
                                            
29/11/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/11/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/11/2023 15:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/11/2023 15:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/08/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/08/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/08/2023 08:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/08/2023 08:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/05/2023 09:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/09/2024 08:30 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
 - 
                                            
09/05/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/05/2023 13:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/05/2023 13:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/09/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/09/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/09/2022 10:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/03/2022 17:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/03/2022 17:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/03/2022 17:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/03/2023 08:30 3ª Vara Criminal de Teresina.
 - 
                                            
29/03/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/03/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/03/2022 14:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/03/2022 14:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/09/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/08/2021 15:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/03/2022 11:00 3ª Vara Criminal de Teresina.
 - 
                                            
22/08/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/08/2021 13:51
Mov. [36] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/03/2019 07:18
Mov. [35] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 02: 03/2022 11:00 SALA DE AUDIENCIA.
 - 
                                            
01/03/2019 15:49
Mov. [34] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/02/2019 10:18
Mov. [33] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
 - 
                                            
20/02/2019 10:15
Mov. [32] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
15/02/2019 11:37
Mov. [31] - [ThemisWeb] Recebimento
 - 
                                            
12/02/2019 19:58
Mov. [30] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000964-56.2018.8.18.0140.5002
 - 
                                            
01/02/2019 10:40
Mov. [29] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DEFENSOR PUBLICO. (Vista à Defensoria Pública)
 - 
                                            
29/11/2018 13:34
Mov. [28] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/11/2018 13:51
Mov. [27] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/11/2018 13:27
Mov. [26] - [ThemisWeb] Recebimento
 - 
                                            
27/11/2018 10:52
Mov. [25] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000964-56.2018.8.18.0140.5001
 - 
                                            
21/11/2018 07:50
Mov. [24] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao EDVALDO. (Vista ao Ministério Público)
 - 
                                            
19/11/2018 07:57
Mov. [23] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/11/2018 15:02
Mov. [22] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
 - 
                                            
28/08/2018 06:16
Mov. [21] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 28: 08/2018.
 - 
                                            
27/08/2018 14:50
Mov. [20] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
 - 
                                            
24/05/2018 09:13
Mov. [19] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
 - 
                                            
15/05/2018 10:51
Mov. [18] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra JOSE ROBERTO DE ARAUJO MORAIS
 - 
                                            
26/04/2018 10:48
Mov. [17] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
 - 
                                            
26/04/2018 10:45
Mov. [16] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
 - 
                                            
26/04/2018 10:45
Mov. [15] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/04/2018 13:01
Mov. [14] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
 - 
                                            
25/04/2018 09:22
Mov. [13] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Vara Criminal de Teresina
 - 
                                            
25/04/2018 09:16
Mov. [12] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
 - 
                                            
25/04/2018 09:07
Mov. [11] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
20/04/2018 17:54
Mov. [10] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
 - 
                                            
19/04/2018 08:01
Mov. [9] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
 - 
                                            
13/04/2018 10:09
Mov. [8] - [ThemisWeb] Recebimento
 - 
                                            
21/03/2018 09:47
Mov. [7] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao EDVALDO FRANCISCO DA SILVA. (Vista ao Ministério Público)
 - 
                                            
14/03/2018 10:47
Mov. [6] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Auto de Prisão em Flagrante para Inquérito Policial
 - 
                                            
21/02/2018 10:00
Mov. [5] - [ThemisWeb] Mandado - Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
19/02/2018 10:31
Mov. [4] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
 - 
                                            
19/02/2018 09:05
Mov. [3] - [ThemisWeb] prisão em flagrante - Homologada a Prisão em Flagrante
 - 
                                            
16/02/2018 08:13
Mov. [2] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
 - 
                                            
16/02/2018 07:53
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/02/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000369-82.2018.8.18.0067
Ministerio Publico Estadual
Ivanira Meneses de Carvalho Fortes
Advogado: Moises Angelo de Moura Reis
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/10/2018 09:08
Processo nº 0000369-82.2018.8.18.0067
Ivanira Meneses de Carvalho Fortes
Procuradoria Geral da Justica do Estado ...
Advogado: Samuel de Oliveira Lopes
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/09/2024 15:45
Processo nº 0841295-08.2022.8.18.0140
Raimunda das Chagas Oliveira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/07/2025 13:59
Processo nº 0841295-08.2022.8.18.0140
Raimunda das Chagas Oliveira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Francilia Lacerda Dantas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0802609-37.2024.8.18.0152
Francisca Antonia de Sousa
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Mayara de Moura Martins
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/12/2024 23:07