TJPI - 0800006-79.2024.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 14:15
Baixa Definitiva
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11/06/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 13:40
Juntada de Petição de ciência
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10/06/2025 00:23
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Sede Cível DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Fonte dos Matos, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800006-79.2024.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] AUTOR: PAULO FERNANDO MENESES RAMOS REU: RESIDENCIAL VILLE D'LESTE SENTENÇA Vistos, etc.
Após a prolatação da sentença, as partes celebraram acordo extrajudicial, como se vê da minuta inserida no id 76349036.
Tratando-se de direitos disponíveis, a lei confere aos litigantes plenos poderes para sobre eles transigirem, da forma que melhor lhes convir.
Assim, plenamente possível a homologação do acordo entabulado entre as partes mesmo após a prolatação da sentença de mérito, uma vez que a transação pode ocorrer a qualquer tempo.
Nesse contexto, não se constata a presença de qualquer óbice à composição entabulada, impondo-se a sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza os devidos efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes.
Referido acordo se regerá pelas cláusulas e condições nele estipuladas.
Julgo, em consequência, extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC.
Intimem-se, e, a seguir, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada.
PIRIPIRI-PI, 6 de junho de 2025.
MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE Juíza de Direito do JECC Piripiri Sede Cível -
06/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:43
Homologada a Transação
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27/05/2025 08:24
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 04:30
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VILLE D'LESTE em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:30
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VILLE D'LESTE em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:01
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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10/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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08/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:46
Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2024 13:15
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 09:01
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2024 11:21
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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13/09/2024 08:58
Juntada de Petição de documentos
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05/08/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação
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31/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:29
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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27/06/2024 10:06
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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26/06/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2024 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 15:54
Audiência Conciliação designada para 27/06/2024 10:00 JECC Piripiri Sede Cível.
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19/01/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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06/01/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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