TJPI - 0800668-06.2024.8.18.0038
1ª instância - Vara Unica de Avelino Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800668-06.2024.8.18.0038 APELANTE: MARIA DE LURDES CORREIA Advogado do(a) APELANTE: LUCAS DE ANDRADE VELOSO - PI13865 APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) APELADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
10/03/2025 21:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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10/03/2025 21:35
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 21:35
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 16:38
Juntada de Petição de apelação
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09/01/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:41
Indeferida a petição inicial
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22/11/2024 12:31
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 05:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 05:25
Decorrido prazo de MARIA DE LURDES CORREIA em 14/05/2024 23:59.
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10/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 09:14
Conclusos para despacho
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14/03/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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