TJPI - 0802256-69.2024.8.18.0031
1ª instância - 4ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:09
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
22/08/2025 08:13
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 08:12
Desentranhado o documento
-
22/08/2025 08:12
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802256-69.2024.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Abono de Permanência] REQUERENTE: EDNA CRISTINA FERREIRA CAVALCANTE REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAIBA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença requerido pelo espólio de CLEUDE MARQUES DA COSTA, representado por EDNA CRISTINA FERREIRA CAVALCANTE em face do MUNICIPIO DE PARNAIBA, tencionando a execução de obrigação de pagar quantia certa.
Demonstrativo do valor atualizado do crédito apresentado pelo exequente ao Id. 74773572.
Devidamente intimado, o executado não impugnou o cumprimento de sentença, conforme Id. 76903707. É o relatório do necessário.
Fundamento e DECIDO.
O presente feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
Sendo assim, cumpre salientar que as regras do processo de execução são aplicáveis ao cumprimento de sentença (art. 513 do Código de Processo Civil).
Diante da concordância tácita das partes, HOMOLOGO os valores apresentados pelo exequente, de modo a declarar como devido o valor de R$ 26.399,92 (vinte e seis mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), a título de condenação principal em favor do exequente.
Ademais, INDEFIRO o pedido de destaque de honorários contratuais formulado pelo advogado constituído pelo exequente, considerando que este, intimado aos Ids. 65787483, 66737682 e 66976402, deixou de juntar o respectivo contrato de honorários.
Expeça-se em favor do espólio de CLEUDE MARQUES DA COSTA, o competente ofício requisitório de pagamento, direcionado ao setor de precatórios do Tribunal de Justiça do Piauí, no montante de R$ 26.399,92 (vinte e seis mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), conforme planilha de Id. 74773572, devendo a secretaria instruir o expediente com as peças necessárias.
Verificando a secretaria a falta de qualquer dos requisitos, certifique-se e intime-se o exequente para complementar as informações no prazo de 05 (cinco) dias.
Preclusa a decisão, expeça-se precatório.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
PARNAÍBA-PI, 9 de junho de 2025.
ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA SALGADO Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
21/08/2025 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
-
21/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 13:13
Recebidos os autos
-
21/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
-
21/08/2025 08:44
Erro ou recusa na comunicação
-
21/08/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 04:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAIBA em 04/08/2025 23:59.
-
08/07/2025 06:19
Decorrido prazo de EDNA CRISTINA FERREIRA CAVALCANTE em 04/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 06:19
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802256-69.2024.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Abono de Permanência] REQUERENTE: EDNA CRISTINA FERREIRA CAVALCANTE REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAIBA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença requerido pelo espólio de CLEUDE MARQUES DA COSTA, representado por EDNA CRISTINA FERREIRA CAVALCANTE em face do MUNICIPIO DE PARNAIBA, tencionando a execução de obrigação de pagar quantia certa.
Demonstrativo do valor atualizado do crédito apresentado pelo exequente ao Id. 74773572.
Devidamente intimado, o executado não impugnou o cumprimento de sentença, conforme Id. 76903707. É o relatório do necessário.
Fundamento e DECIDO.
O presente feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
Sendo assim, cumpre salientar que as regras do processo de execução são aplicáveis ao cumprimento de sentença (art. 513 do Código de Processo Civil).
Diante da concordância tácita das partes, HOMOLOGO os valores apresentados pelo exequente, de modo a declarar como devido o valor de R$ 26.399,92 (vinte e seis mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), a título de condenação principal em favor do exequente.
Ademais, INDEFIRO o pedido de destaque de honorários contratuais formulado pelo advogado constituído pelo exequente, considerando que este, intimado aos Ids. 65787483, 66737682 e 66976402, deixou de juntar o respectivo contrato de honorários.
Expeça-se em favor do espólio de CLEUDE MARQUES DA COSTA, o competente ofício requisitório de pagamento, direcionado ao setor de precatórios do Tribunal de Justiça do Piauí, no montante de R$ 26.399,92 (vinte e seis mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), conforme planilha de Id. 74773572, devendo a secretaria instruir o expediente com as peças necessárias.
Verificando a secretaria a falta de qualquer dos requisitos, certifique-se e intime-se o exequente para complementar as informações no prazo de 05 (cinco) dias.
Preclusa a decisão, expeça-se precatório.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
PARNAÍBA-PI, 9 de junho de 2025.
ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA SALGADO Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
09/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:20
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
09/06/2025 10:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/06/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:17
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2025 03:03
Decorrido prazo de EDNA CRISTINA FERREIRA CAVALCANTE em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 05:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 05:05
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2025 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:48
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/04/2025 08:55
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de EDNA CRISTINA FERREIRA CAVALCANTE em 10/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:19
Decorrido prazo de EDNA CRISTINA FERREIRA CAVALCANTE em 20/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:30
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 03:57
Decorrido prazo de EDNA CRISTINA FERREIRA CAVALCANTE em 10/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 03:31
Decorrido prazo de EDNA CRISTINA FERREIRA CAVALCANTE em 21/01/2025 23:59.
-
19/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 08:57
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 03:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAIBA em 27/08/2024 23:59.
-
03/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 08:52
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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