TJPI - 0856078-68.2023.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 10:58
Baixa Definitiva
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16/07/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 10:58
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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01/07/2025 18:58
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2025 11:46
Juntada de Petição de ciência
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06/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0856078-68.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL PORTAL DO CRISTO REI EXECUTADO: NORMA EMANOELA LIMA FERREIRA SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTAL DO CRISTO REI em face de NORMA EMANUELA LIMA FERREIRA, ambos qualificados nos autos Em petição no Id 60771069, o exequente informa que a executada efetuou a quitação da dívida objeto do feito, na forma do termo de acordo juntado nos autos (Id 60771070) e requer a extinção da ação.
No Id 69562108, a executada junta o comprovante do cumprimento da obrigação.
No Id 69976434, a exequente requer a homologação do acordo e extinção do feito. É o relatório.
Decido.
O pedido de homologação e extinção tem o seu embasamento previsto no art. 487, III, alínea “b” e art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, homologo, por sentença, o acordo de vontade entre as partes para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinguindo o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Dispenso o pagamento de custas processuais remanescentes, conforme art. 90, §3º do CPC, em que afirma isenção destas na ocorrência de acordo antes da sentença.
Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, 28 de maio de 2025.
SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
04/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:07
Homologada a Transação
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07/04/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 11:26
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2024 03:45
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PORTAL DO CRISTO REI em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:45
Decorrido prazo de NORMA EMANOELA LIMA FERREIRA em 15/07/2024 23:59.
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27/06/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 09:14
Conclusos para despacho
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12/03/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 04:31
Decorrido prazo de NORMA EMANOELA LIMA FERREIRA em 26/02/2024 23:59.
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15/02/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 06:20
Decorrido prazo de NORMA EMANOELA LIMA FERREIRA em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2024 18:32
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2024 06:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 12:08
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 09:16
Outras Decisões
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17/01/2024 12:58
Conclusos para despacho
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17/01/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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23/12/2023 13:27
Juntada de Petição de custas
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07/12/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 13:22
Conclusos para despacho
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10/11/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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