TJPI - 0825520-50.2022.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825520-50.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Plano de Saúde ] AUTOR: WANESSA DA COSTA MACHADOREU: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do § 1º do art. 523 do CPC/15.
Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o § 2º do mesmo dispositivo legal.
Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados.
Em caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, caso não haja requerimento de penhora online (art. 523, § 3º do CPC/15), sem a necessidade de nova intimação do devedor.
No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado, via DJ/PI.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC/15.
Int.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 5 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
04/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 04:20
Decorrido prazo de WANESSA DA COSTA MACHADO em 22/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 04:20
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/04/2025 23:59.
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02/04/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 08:53
Desentranhado o documento
-
02/04/2025 08:53
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 06:46
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 06:46
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:48
Determinada a redistribuição dos autos
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31/03/2025 13:48
Declarada incompetência
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28/03/2025 13:28
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 10:18
Recebidos os autos
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25/03/2025 10:18
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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19/09/2024 22:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/09/2024 22:46
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 22:31
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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06/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 03:17
Decorrido prazo de IGOR MELO MASCARENHAS em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 12:03
Juntada de Petição de documento comprobatório
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25/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 14:37
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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27/06/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 11:22
Julgado procedente o pedido
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01/12/2023 10:40
Juntada de Petição de ata da audiência
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28/11/2023 12:05
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2023 11:07
Conclusos para despacho
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28/11/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 04:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2023 04:43
Decorrido prazo de JOSE TADEU DE MACEDO SILVEIRA em 11/09/2023 23:59.
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21/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 06:59
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 07:31
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 07:31
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 20:47
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 08:29
Juntada de Certidão
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28/11/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
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27/11/2022 10:08
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/11/2022 12:18.
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24/11/2022 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2022 09:11
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2022 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2022 10:37
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 10:37
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 04:28
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/10/2022 23:59.
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22/09/2022 11:27
Conclusos para despacho
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22/09/2022 11:27
Juntada de Certidão
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21/09/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 03:59
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 03:59
Decorrido prazo de WANESSA DA COSTA MACHADO em 19/09/2022 23:59.
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01/09/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2022 09:12
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/07/2022 23:59.
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18/07/2022 13:49
Conclusos para despacho
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18/07/2022 13:48
Expedição de .
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21/06/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 18:37
Concedida a Medida Liminar
-
15/06/2022 11:14
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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