TJPI - 0800366-52.2019.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 22:15
Juntada de Petição de certidão de custas
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27/08/2025 00:10
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800366-52.2019.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: MARINALVA FERREIRA DE CARVALHO CAMINHO EXECUTADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO Inteme-se o executado para providenciar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Divida Ativa do Estado do Piauí.
Quanto às custas, adotem-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016).
Não havendo pagamento, nos termos do Provimento Conjunto nº 42/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, ENCAMINHEM-SE os documentos necessários (cópia da sentença, certidão de não pagamento e certidão de trânsito em julgado) ao FERMOJUPI para inclusão da dívida no Sistema SERASAJUD.
MARCOS PARENTE, 25 de agosto de 2025.
AIAS SARAIVA DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
25/08/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 18:11
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/07/2025 06:06
Decorrido prazo de MARINALVA FERREIRA DE CARVALHO CAMINHO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 06:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:42
Expedição de Alvará.
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13/06/2025 13:42
Expedição de Alvará.
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13/06/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 08:22
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 08:22
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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07/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente DA COMARCA DE MARCOS PARENTE Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800366-52.2019.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: MARINALVA FERREIRA DE CARVALHO CAMINHO EXECUTADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Trata-se de autos de cumprimento de sentença.
Consta nos autos que restou cumprida a obrigação de pagar quantia certa a que a parte requerida foi condenada, consoante se observa do Id. 67679624.
Pugna a parte exequente pelo levantamento de valor remanescente por meio de alvará, ao passo em que declara satisfeita a obrigação, consoante Id. 67759176. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, na forma do art. 924, II, do CPC, constitui hipótese legal de extinção da execução a satisfação da obrigação pelo executado/requerido, o que ocorreu pelo integral pagamento nos autos.
Ocorre que esta extinção, porém, segundo dicção do art. 925 do CPC, somente produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, constatada a integral extinção da dívida pelo pagamento, com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Ante os poderes conferidos ao causídico no instrumento procuratório (Id. 4894395), determino, observadas as cautelas da lei, a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores, consoante requerido no Id. 36774081.
Quanto às custas, adotem-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016).
Não havendo pagamento, nos termos do Provimento Conjunto nº 42/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, ENCAMINHEM-SE os documentos necessários (cópia da sentença, certidão de não pagamento e certidão de trânsito em julgado) ao FERMOJUPI para inclusão da dívida no Sistema SERASAJUD.
Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com baixa na estatística.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
MARCOS PARENTE-PI, 23 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
05/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/01/2025 03:18
Decorrido prazo de MARINALVA FERREIRA DE CARVALHO CAMINHO em 23/01/2025 23:59.
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09/12/2024 08:11
Conclusos para decisão
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09/12/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:09
Outras Decisões
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05/10/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 11:34
Conclusos para despacho
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03/10/2022 11:33
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 17:07
Expedição de Certidão.
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26/03/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 25/03/2022 23:59.
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22/02/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 01:24
Decorrido prazo de MARINALVA FERREIRA DE CARVALHO CAMINHO em 16/11/2021 23:59.
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17/11/2021 01:24
Decorrido prazo de MARINALVA FERREIRA DE CARVALHO CAMINHO em 16/11/2021 23:59.
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17/11/2021 01:24
Decorrido prazo de MARINALVA FERREIRA DE CARVALHO CAMINHO em 16/11/2021 23:59.
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02/11/2021 21:18
Conclusos para decisão
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02/11/2021 21:10
Juntada de Certidão
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02/11/2021 21:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/11/2021 21:07
Juntada de Certidão
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01/11/2021 07:49
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 06:52
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 06:51
Ato ordinatório praticado
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21/08/2021 16:24
Juntada de Certidão
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25/05/2021 01:24
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 24/05/2021 23:59.
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15/05/2021 00:46
Decorrido prazo de MARINALVA FERREIRA DE CARVALHO CAMINHO em 14/05/2021 23:59.
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21/04/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 08:38
Juntada de Certidão
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20/04/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 11:20
Julgado procedente o pedido
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20/04/2021 10:54
Conclusos para julgamento
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20/04/2021 10:54
Juntada de Certidão
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06/11/2020 00:50
Decorrido prazo de MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA em 29/07/2020 23:59:59.
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01/11/2020 00:30
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 05/10/2020 23:59:59.
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03/09/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 14:48
Recebida a emenda à inicial
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02/09/2020 09:32
Conclusos para despacho
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02/09/2020 09:32
Juntada de Certidão
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02/09/2020 09:31
Juntada de Certidão
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08/07/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
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07/07/2020 20:54
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2019 17:47
Outras Decisões
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31/10/2019 13:26
Conclusos para despacho
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08/06/2019 00:01
Decorrido prazo de MARINALVA FERREIRA DE CARVALHO CAMINHO em 07/06/2019 23:59:59.
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15/05/2019 09:14
Juntada de Petição de petição
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14/05/2019 11:47
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2019 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2019 13:22
Conclusos para despacho
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02/05/2019 13:22
Juntada de Certidão
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29/04/2019 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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