TJPI - 0012455-94.2015.8.18.0001
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:47
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 08:00
Decorrido prazo de REGINA LUCIA DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 08:25
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0012455-94.2015.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Abono de Permanência] REQUERENTE: REGINA LUCIA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Vistos ...
Trata-se de cumprimento de sentença, transitada em julgado, conforme se vê nos autos.
Decido.
Em primeiro lugar, a redação dos arts. 20 e 21, do Provimento Conjunto nº 121, do TJPI (DJE TJPI Pub. 13/12/2024 e DJE TJPI Pub. 12/05/2025) é no seguinte sentido: Art. 20 O pagamento da RPV será feito exclusivamente no juízo da execução, vedada sua realização administrativamente ou diretamente ao beneficiário, e deverá ser respeitada, pelo ente devedor, no momento do pagamento, a ordem cronológica de apresentação.
Art. 21.
Constatado o pagamento com violação ao disposto no caput, ficará o juiz da execução autorizado a tomar as medidas necessárias a seu restabelecimento, entre as quais o sequestro de valores e a comunicação ao Ministério Público, para apurar as responsabilidades.
Dessa forma, levando-se em consideração as informações constantes na certidão de id 71400429, bem como diante das alterações implementadas no Provimento Conjunto nº 121, do TJPI (DJE TJPI Pub. 12/05/2025) e na Consulta SEI 25.0.000009819-4, determino o prosseguimento regular do feito.
Em segundo lugar, observa-se que a parte executada foi intimada para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença (id 23876639 – página 156 e 157), se manifestando no id id 23876639 (página 158 a 160).
Consta, ainda, manifestação da parte exequente e executada concordando com os cálculos apresentados, conforme id 62641665 e id 63907808.
Ao analisar os cálculos homologados constantes no id 60146502, constata-se que houve a indicação apenas das retenções legais acerca do imposto de renda e contribuição previdenciária a incidir sobre o principal e o imposto de renda em relação aos honorários sucumbenciais.
A Resolução Nº 375/2023, do TJ-PI, assim dispõe sobre: DA ATUALIZAÇÃO, RETENÇÃO TRIBUTÁRIA E LIQUIDAÇÃO DO CRÉDITO Art. 15.
Junto com a atualização para fins de pagamento, providenciará a Coordenadoria de Precatórios a apuração e retenção da contribuição previdenciária e do imposto de renda, se devidos.
Assim, verifica-se a ausência de manifestação da contadoria judicial e das partes, a respeito da incidência da contribuição previdenciária sobre os honorários sucumbenciais, o que impõe a remessa dos autos à Contadoria, uma vez que as deduções (imposto de renda e contribuição previdenciária) são de ordem legal e normativa, considerando as atribuições do juízo da execução para confecção de RPV e Precatório, à Contadoria de 1º grau cabe a elaboração dos cálculos, conforme SEI Nº 23.0.000003728-1, 20.0.000018602-4, e art. 10, do Provimento CGJ/PI Nº 160/2024 (DJE TJPI Pub. 19/02/2024).
Em terceiro lugar, diante da necessidade de remessa à Contadoria para incidência de contribuição previdenciária sobre o valor dos honorários sucumbenciais, houve determinações dos SEIs 25.0.000052593-9 e 25.0.000052615-3: […] DETERMINO aos Magistrados e Servidores do Primeiro Grau da Justiça, que antes de realizarem o envio de processos judiciais à Contadoria Judicial, preencham os documentos no PJE " FORMULÁRIO DE REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA" e “FORMULÁRIO DE REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA -FAZENDA PÚBLICA”, a depender da competência do processo e, somente após o preenchimento do formulário, os autos estarão aptos a serem remetidos pelo sistema PJE à Contadoria Judicial.
Assim, em atenção à redação do art. 10, do Provimento CGJ/PI Nº 160/2024 (DJE TJPI Pub. 19/02/2024) e do Provimento Conjunto nº 121, do TJPI (DJE TJPI Pub. 13/12/2024 e DJE TJPI Pub. 12/05/2025), com base nos SEIs nº 25.0.000052593-9 e 25.0.000052615-3, remeto os autos à Contadoria para elaboração de cálculos, em cumprimento integral da Resolução Nº 375/2023, do TJ-PI.
Diante do exposto, proceder-se-á à elaboração do formulário, razão por que se determina à Secretaria as providências para cumprimento dos SEIs nº 25.0.000052593-9 e 25.0.000052615-3 direcionando o processo à tarefa correlata no PJE, ao tempo em que, após o formulário lançado nos autos, remeta-se à Contadoria para elaboração de cálculos, em obediência integral à Resolução Nº 375/2023, do TJPI.
Com o retorno da Contadoria, proceda-se com a confecção de ofício requisitório de RPV/Precatório, tudo observado a Resolução Nº 375/2023.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dra.
Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina – PI -
05/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/02/2025 11:59
Conclusos para decisão
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24/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 10:23
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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25/11/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 10:07
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2024 09:04
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/10/2024 07:51
Conclusos para decisão
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02/10/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 08:58
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:24
Juntada de cálculo judicial
-
10/07/2024 17:24
Expedição de Informações.
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23/01/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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22/11/2023 13:03
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2023 10:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 20/11/2023 23:59.
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12/11/2023 18:58
Decorrido prazo de REGINA LUCIA DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 08:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/10/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 08:31
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 12:28
Julgado procedente o pedido
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07/02/2023 11:29
Conclusos para julgamento
-
07/02/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 16:41
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 09:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
26/04/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 14:28
Remetidos os Autos (para Cálculo) para Contadoria
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18/03/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
13/02/2022 20:36
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 13:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/08/2022 08:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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01/02/2022 13:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/08/2022 08:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
-
01/02/2022 13:01
Distribuído por dependência
-
31/01/2022 13:00
[Projudi] Juntada de Intimação
-
08/07/2021 23:59
[Projudi] Recebidos os autos
-
08/06/2021 12:15
[Projudi] Remetidos os Autos para Contadoria
-
08/06/2021 12:15
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
05/06/2021 23:59
[Projudi] Recebidos os autos
-
06/05/2021 11:25
[Projudi] Remetidos os Autos para Contadoria
-
06/05/2021 11:25
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
30/04/2021 00:00
[Projudi] Recebidos os autos
-
30/03/2021 19:12
[Projudi] Remetidos os Autos para Contadoria
-
30/03/2021 19:12
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
27/03/2021 00:00
[Projudi] Recebidos os autos
-
24/02/2021 12:24
[Projudi] Remetidos os Autos para Contadoria
-
24/02/2021 12:24
[Projudi] Juntada de Certidão
-
25/01/2021 18:16
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
08/01/2021 09:36
[Projudi] Juntada de Intimação
-
07/01/2021 19:51
[Projudi] Mero expediente
-
29/04/2020 17:47
[Projudi] Conclusos para Decisão
-
29/04/2020 17:47
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
29/03/2020 15:11
[Projudi] Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
17/03/2020 08:08
[Projudi] Juntada de Intimação
-
16/03/2020 12:41
[Projudi] Mero expediente
-
13/03/2020 10:24
[Projudi] Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais
-
13/03/2020 10:24
[Projudi] Juntada de Certidão
-
27/01/2020 12:18
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
07/01/2020 13:03
[Projudi] Recurso Extraordinário não admitido
-
21/03/2019 11:14
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
12/03/2019 14:17
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
28/06/2018 11:24
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
19/02/2018 23:59
[Projudi] Decorrido prazo de Advogados de REGINA LUCIA DA SILVA
-
02/02/2018 10:55
[Projudi] Juntada de Intimação
-
17/11/2017 09:39
[Projudi] Conclusos para Decisao de Presidente
-
17/11/2017 09:39
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
25/09/2017 11:21
[Projudi] Expedição de Nota de Foro
-
25/09/2017 11:21
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
26/05/2017 09:22
[Projudi] Conclusos para Decisao de Relator
-
26/05/2017 09:22
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
23/06/2016 08:51
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
06/04/2016 10:11
[Projudi] Juntada de Certidão
-
28/01/2016 08:42
[Projudi] Juntada de Petição de Recurso Extraordinrio
-
21/12/2015 12:31
[Projudi] Expedição de Nota de Foro
-
21/12/2015 12:31
[Projudi] Conhecido o recurso de "parte" e não-provido
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17/11/2015 11:01
[Projudi] Incluído em pauta para 19 de Novembro de 2015 8:30 3ª Turma Recursal de Teresina
-
17/11/2015 11:01
[Projudi] Juntada de Intimação
-
12/11/2015 10:45
[Projudi] Expedição de Nota de Foro
-
12/11/2015 10:45
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
29/10/2015 08:58
[Projudi] Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
02/10/2015 08:52
[Projudi] Distribuído por Sorteio
-
02/10/2015 08:52
[Projudi] Juntada de Certidão
-
20/08/2015 10:13
[Projudi] Decisão ou Despacho Recebimento
-
11/08/2015 12:15
[Projudi] Conclusos para Análise de Recurso
-
11/08/2015 12:15
[Projudi] Juntada de Certidão
-
06/07/2015 08:12
[Projudi] Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
-
25/06/2015 09:59
[Projudi] Julgada procedente a ação
-
15/06/2015 12:30
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
22/04/2015 12:31
[Projudi] Conclusos para Sentença
-
22/04/2015 12:31
[Projudi] Audiência Conciliação Realizada
-
21/04/2015 11:26
[Projudi] Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
20/04/2015 09:17
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
13/03/2015 18:32
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
12/03/2015 09:15
[Projudi] Juntada de Comprovante Citação
-
09/03/2015 10:33
[Projudi] Juntada de Certidão
-
09/03/2015 10:31
[Projudi] Expedição de Citação
-
09/03/2015 10:31
[Projudi] Juntada de Intimação
-
09/03/2015 10:27
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
-
09/03/2015 10:27
[Projudi] Audiência Conciliação Cancelada
-
09/03/2015 10:27
[Projudi] Juntada de Certidão
-
15/02/2015 11:03
[Projudi] Expedição de Citação
-
15/02/2015 11:03
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
-
15/02/2015 11:03
[Projudi] Distribuído por Sorteio
-
15/02/2015 11:03
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2015
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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