TJPI - 0811213-23.2024.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2025 12:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/07/2025 06:03
Decorrido prazo de SOLFACIL ENERGIA SOLAR TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 06:03
Decorrido prazo de ROSILENE VIEIRA DA CONCEICAO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 06:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2025 10:51
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2025 08:20
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811213-23.2024.8.18.0140 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO: [Agência e Distribuição, Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: ROSILENE VIEIRA DA CONCEICAO REQUERIDO: SOLFACIL ENERGIA SOLAR TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA e outros (2) DECISÃO Analisando os autos, vislumbro que o presente processo se encontra perfectibilizado pelo contraditório material com apresentação de contestação e réplica à contestação, estando maduro para instrução processual, contudo, as questões de fato e de direito, bem assim as provas necessárias ao julgamento do mérito não foram delimitadas nem expressamente especificadas pelas partes, que manifestaram pretensão probatória de forma genérica.
Nesse contexto, intimem-se as partes para, no prazo de0 15 dias, especificarem as provas que pretendam produzir, cabendo à parte autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito alegado (CPC, art. 373, I), e à parte ré a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo autor constante da peça de ingresso (CPC, art. 373, II), nos seguintes termos: a) tratando-se de depoimento pessoal, cada parte deverá requerer expressamente o depoimento da parte contrária, a fim de seja interrogada em audiência de instrução e julgamento (CPC, art. 385); b) na hipótese de requerimento de prova testemunhal, devem as partes indicar expressamente a pretensão por tal prova, especificando os fatos que pretendem comprovar por meio da oitiva de testemunhas; c) caso pretenda produção de prova pericial, devem requerê-la de forma expressa, especificar o seu objeto, indicar se pretende exame, vistoria ou avaliação (CPC, art. 464) e comprovar a efetiva necessidade de realização do ato pericial para o julgamento da causa, não se admitindo pedido genérico de produção de provas.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
05/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:17
Determinada diligência
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21/02/2025 09:31
Conclusos para despacho
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21/02/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 03:36
Decorrido prazo de ROSILENE VIEIRA DA CONCEICAO em 21/11/2024 23:59.
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18/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 21:11
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 21:05
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 13:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/07/2024 13:09
Recebidos os autos.
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09/07/2024 13:09
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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09/07/2024 00:43
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2024 22:08
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 06:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/04/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2024 09:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
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22/03/2024 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 09:18
Audiência Conciliação designada para 09/07/2024 10:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum.
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20/03/2024 14:34
Recebidos os autos.
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19/03/2024 13:29
Determinada diligência
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19/03/2024 13:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSILENE VIEIRA DA CONCEICAO - CPF: *86.***.*26-91 (REQUERENTE).
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14/03/2024 13:03
Conclusos para decisão
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14/03/2024 13:03
Recebidos os autos
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14/03/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
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12/03/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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