TJPI - 0845018-35.2022.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:48
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0845018-35.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Evicção ou Vicio Redibitório] AUTOR: APOLIANA FERREIRA DE SOUSA, RAUFRAN PEREIRA GOMES REU: AUTO FENIX LTDA - ME, VALNEY GOMES DA SILVA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos três dias do mês de julho de 2025 às 10h00min, na sala de audiências da 2ª Vara Cível de Teresina, fez-se presente a Excelentíssima Sr.ª Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Teresina, Dr.ª Lygia Carvalho Parentes Sampaio, comigo José Huydemberg Linhares Soares (Oficial de Gabinete), no final assinado.
Feito o pregão, houve o comparecimento da parte autora acompanada Apoliana Ferreira de seu advogado Fábio Alves OAB-PI 8270.
Compareceu a parte requerida Auto Fénix representado pela preposta Maria do Perpetuo Socorro Carvalho Alves e pelo Sr Valney Gomes da Silva, acompanhados do advogado João Guilherme Campêlo OAB-PI 25438.
Aberta a audiência, a M.M juíza intentou a conciliação na forma do que preconiza o artigo 359 do código de processo civil, não logrando êxito na efetivação da composição.
Após, a M.M juíza esclareceu às partes que o presente ato será registrado em imagem e áudio, sendo assegurado as partes o rápido acesso ao material produzido.
Tratando-se de proceesso que tramita no sistema Pje, após a realização da audiência a mídia será gravada e colocado o link através do sistema TEAMS.
Decididas as questões suscitdas em audiência, a M.M juíza passou a tomada de depoimento das partes de modo separado, iniciando-se pela autora. (Depoimento gravado no sistema TEAMS).
Em seguida, foi ouvida a parte requerida. (Depoimento gravado no sistema TEAMS).
Ouvidas as partes, passou-se a oitiva da testemunha arrolada pela parte autora.
TESTEMUNHA DA PARTE AUTORA de nome Danilo Magalhães (Depoimento gravado no sistema TEAMS): A testemunha prestou compromisso de dizer a verdade, sendo advertida de que poderá incorrer em crime de falso testemunho, na medida em que possa apresentar afirmação falsa ou oculta a verdade (art. 458, CPC).
TESTEMUNHA DA PARTE AUTORA de nome Raufran Pereira Gomes (Depoimento gravado no sistema TEAMS): A testemunha prestou compromisso de dizer a verdade, sendo advertida de que poderá incorrer em crime de falso testemunho, na medida em que possa apresentar afirmação falsa ou oculta a verdade (art. 458, CPC).
TESTEMUNHA DA PARTE REQUERIDA de nome Etevaldo Medeiros (Depoimento gravado no sistema TEAMS): A testemunha prestou compromisso de dizer a verdade, sendo advertida de que poderá incorrer em crime de falso testemunho, na medida em que possa apresentar afirmação falsa ou oculta a verdade (art. 458, CPC).
Links dos Depoimentos: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=ggaXZU1oFZZtNXnaVkb2 ; https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=SOD6h3KTqvzNOr4YKR2E https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=U9Zh5Xa4zLxgkrtmbvXW https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=HXaJKb7NQwZEtwQD8Xve Ato seguinte, a M.M juíza proferiu o seguinte DESPACHO: Determino encerrada a presente instrução processual, uma vez que produzidas as provas indispensáveis ao deslinde da causa.
Ademais, determino a abertura de prazo para apresentação de alegações finais pelas partes, fixando o prazo comum e sucessivo de 15 dias, iniciando-se pela parte autora nos termos do artigo 364, § 2º do código de processo civil.
Nada mais havendo, determinou a M.M Juíza que se laavrasse o presente termo, que após lido e achado conforme segue devidamente assinado, devendo o processo ter sua tramitação regular.
Do que para constar, eu,_______________(José Huydemberg Linhares Soares), Oficial de Gabinete – matrícula 1844, digitei e subscrevi.
LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
04/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:20
Conclusos para despacho
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03/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 23:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/07/2025 17:16
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 08:00
Decorrido prazo de RAUFRAN PEREIRA GOMES em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 08:00
Decorrido prazo de AUTO FENIX LTDA - ME em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 08:00
Decorrido prazo de APOLIANA FERREIRA DE SOUSA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 08:00
Decorrido prazo de VALNEY GOMES DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 08:09
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 10:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0845018-35.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Evicção ou Vicio Redibitório] AUTOR: APOLIANA FERREIRA DE SOUSA e outros REU: AUTO FENIX LTDA - ME e outros DECISÃO Designo audiência de instrução para o dia 03/07/2025 às 10:00h, a realizar-se por meio virtual, nos moldes a seguir delineados: a) as testemunhas deverão ser intimadas pelos respectivos advogados, na forma do artigo 455 do CPC; b) intime-se a autora, por seu procurador, para que compareça ao ato designado; c) intime-se pessoalmente (por mandado) o requerido para que preste depoimento, sob pena de confissão. d) intimem-se os/as patronos (as) das partes; e) concedo um prazo de 15 dias para apresentação das testemunhas a serem ouvidas; f) O link de acesso é o que segue: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a0653a04fead44119ab6d48506d4a88a7%40thread.tacv2/1746540142931?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%2212fd261a-5162-441f-8d4c-26b92969f31b%22%7d TERESINA-PI, 6 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
05/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:10
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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07/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:18
Outras Decisões
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13/10/2024 15:43
Conclusos para despacho
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13/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 03:29
Decorrido prazo de RAUFRAN PEREIRA GOMES em 26/08/2024 23:59.
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07/08/2024 09:53
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 09:24
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 09:56
Conclusos para despacho
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21/03/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 12:10
Conclusos para despacho
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17/05/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 01:31
Decorrido prazo de VALNEY GOMES DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
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16/03/2023 12:01
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2023 19:31
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2023 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/01/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/01/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 11:20
Conclusos para despacho
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29/09/2022 11:20
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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