TJPI - 0806723-21.2025.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 06:03
Decorrido prazo de AIRTON SILVA DAS NEVES SOUSA em 02/07/2025 23:59.
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10/06/2025 13:29
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 08:20
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806723-21.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Parcial] AUTOR: AIRTON SILVA DAS NEVES SOUSA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos etc.
Defiro gratuidade da justiça.
Compulsando os autos verifico que a parte autora requer a concessão do benefício de auxílio acidente, com data de início retroativo ao primeiro dia seguinte à cessação do auxílio-doença e RMI no valor de 50% do salário-de-benefício.
Considerando tratar-se a parte requerida de autarquia federal, é improdutivo designar audiência de conciliação vez que seus representantes não possuiriam poderes para transigir.
CITE-SE a parte requerida, por seu representante legal, para, no prazo legal, apresentar sua contestação, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia.
Em seguida, INTIME-SE a parte autora para apresentar sua réplica no prazo legal.
Int.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 12 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
05/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AIRTON SILVA DAS NEVES SOUSA - CPF: *40.***.*45-33 (AUTOR).
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13/02/2025 14:11
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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