TJPI - 0800687-87.2019.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:32
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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25/07/2025 11:32
Homologada a Transação
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25/07/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 10:05
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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24/07/2025 10:28
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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24/07/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 07:31
Decorrido prazo de ERONALDO FREITAS DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:49
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2025 14:28
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DIAS em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 21:33
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2025 19:16
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DIAS em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:45
Decorrido prazo de ROMARIO ALVES DA COSTA em 04/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:45
Decorrido prazo de ERONALDO FREITAS DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:18
Decorrido prazo de ERONALDO FREITAS DOS SANTOS em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 18:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2025 10:23
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 11:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/06/2025 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2025 00:32
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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17/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 16:55
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 16:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/06/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 15:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/06/2025 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2025 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2025 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2025 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:25
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 12:25
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800687-87.2019.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] AUTOR: ROMARIO ALVES DA COSTA Nome: ROMARIO ALVES DA COSTA Endereço: Rua Tiradentes, 51, Praça Dirno Pires Ferreira 261, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-970 REU: ERONALDO FREITAS DOS SANTOS Nome: ERONALDO FREITAS DOS SANTOS Endereço: RUA JUSCEDLINO KUBITSCHEK, S/N, PROXIMO AO CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Autamira, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-970 DECISÃO A Dra.
SARA ALMEIDA CEDRAZ, MMª.
Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo: DECISÃO-MANDADO Considerando que esta Magistrada estará de férias na data originalmente marcada para audiência em Decisão se ID 75788054, REDESIGNO-A para o dia 24 de julho de 2025, às 9h30min.
A audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL, no Fórum de Marcos Parente-PI, conforme Portaria 1280/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 18/04/2022.
As partes que tiverem interessem em participar da audiência por videoconferência deverão informar nos autos com antecedência de 48 horas, a fim de que seja criado o link de ingresso à audiência, o qual será disponibilizado nos autos para acesso das partes.
Fica ao encargo da parte obter os meios tecnológicos necessários e satisfatórios à participação da audiência, que não será suspensa ou adiada por dificuldade de acesso das partes e/ou advogados.
Intime-se o autor do fato, para que se faça presente à audiência, devidamente acompanhado de advogado/Defensor(a) Público(a), devendo o oficial de justiça, quando da intimação, solicitar o número do seu WhatsApp, para fins de comunicação, caso seja necessário, antes do início do ato.
Caso haja necessidade de produção de prova testemunhal, as partes deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o rol de testemunhas, qualificando-as, sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão comparecer presencialmente no fórum da Comarca de Marcos Parentes/PI para que sejam ouvidas, observando-se as cautelas legais.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpram-se as formalidades legais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19082912225725000000005881001 1 PETIÇÃO INICIAL Petição 19082912225733400000005881006 2 PROCURAÇÃO Procuração 19082912225759600000005881009 3 CNH e RG Autor.pdf Documentos 19082912225779400000005881011 4 COMP ENDEREÇO AUTOR Documentos 19082912225801900000005881012 5 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documentos 19082912225824100000005881019 6 COMPROVANTE DE RENDA Documentos 19082912225843600000005881021 7 BOLETIM DE TRANSITO PRF_DAT_20190611164096635 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19082912225861800000005881026 8 DOC VEICULO DO AUTOR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19082912225880200000005881028 9 FOTOS VEICULO DO AUTOR.pdf DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19082912225898800000005881030 10 FOTOS VEICULO DO RÉU.pdf DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19082912225916000000005881031 11 ORÇAMENTO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19082912225938400000005881184 Despacho Despacho 19091815091991200000006033331 Emenda a Inicial Petição 19093012012206800000006251900 Certidão Certidão 20033109484894400000008642686 Certidão Certidão 20033109503543400000008642709 Decisão Decisão 20040619303740700000008661075 Citação Citação 20040619303740700000008661075 Certidão Certidão 21042211453866500000015285133 AR AVISO DE RECEBIMENTO 21042211453882300000015285537 Certidão Certidão 21080920132219400000017961062 Despacho Despacho 22031516295012300000023777650 Intimação Intimação 22031516295012300000023777650 Intimação Intimação 22031516295012300000023777650 Endereço do Réu MANIFESTAÇÃO 22042016443494600000024961047 Certidão Certidão 22060713034009200000026589124 Contrafé eletrônica Contrafé eletrônica 22060713102669000000026589666 Citação Citação 22060713102669000000026589666 Sistema Sistema 22060713150768700000026590355 Diligência Diligência 22071412012619200000027842498 eronaldo Diligência 22071412012631400000027842502 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22080319031728600000028543508 CONTESTAÇÃO ERONALDO FREITAS DOS SANTOS CONTESTAÇÃO 22080319031741400000028543509 Procuração Eronaldo Documentos 22080319031765800000028543510 Doc pessoais_20220803_0001 Documentos 22080319031786400000028543511 Endereço_20220803_0001 Documentos 22080319031807300000028543512 apolice Documentos 22080319031827200000028543513 Certidão Certidão 22090120500592700000029601102 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22090120513643400000029601104 Intimação Intimação 22090120513643400000029601104 Certidão Certidão 22100408592398500000030726082 Certidão Certidão 22100409002508100000030726638 Despacho Despacho 23020919491248100000034603710 Intimação Intimação 23020919491248100000034603710 Intimação Intimação 23020919491248100000034603710 Substabelecimento Substabelecimento 23022218475290300000035048579 SUBSTABELECIMENTO DR.
JOÃO ANANIAS DIAS BOMFIM PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23022218475319400000035048583 Petição de especificação de provas Petição 23022219393584800000035049169 PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL Petição 23022219393605500000035050038 Certidão Certidão 23022309171766700000035060636 Certidão Certidão 23071011492339700000040853702 Certidão Certidão 23071011501659500000040853858 Sistema Sistema 23071011510357400000040853870 Petição Petição 23110401454169600000045882105 PEDIDO DE ANDAMENTO DO PROCESSO Petição 23110401454175300000045882106 Manifestação Manifestação 24060600204371100000054807693 Despacho Despacho 24090913174682600000055341712 PASSO A PASSO-1 Notificação 24090913174758400000055341715 Intimação Intimação 24090913174682600000055341712 Intimação Intimação 24090913174682600000055341712 Intimação Intimação 24090913174682600000055341712 Intimação Intimação 24090913295531900000059228958 Intimação Intimação 24090913295577700000059228959 Sistema Sistema 24090913300997800000059228962 Intimação Intimação 24090913354915200000059229760 Intimação Intimação 24090913354956700000059229761 Sistema Sistema 24090913360659800000059229769 Devolução de Mandado e certidão Diligência 24091320090820500000059512311 Mandado e Certidão Diligência 24091320090862100000059512313 Devolução de Mandado e certidão Diligência 24091320134547500000059512318 Mandado e Certidão Diligência 24091320134586500000059512320 Diligência Diligência 24091321415460900000059513936 eronaldo Diligência 24091321415500000000059513937 Manifestação Manifestação 24091915244297200000059759998 0800687-87.2019.8.18.0102 - manifestação ausência de interesse do MP Manifestação 24091915244383400000059760000 Certidão Certidão 24092009154822600000059801391 Diligência Diligência 24092310551218000000059892374 Certidão - intimação de Raimundo de Lucena V Filho Diligência 24092310551254600000059892377 Certidão Certidão 24092317482304600000059933022 PASSO A PASSO Notificação 24092317482360100000059933023 Manifestação Manifestação 24100215022463500000060414162 ROL DE TESTEMUNHAS Manifestação 24100215022533000000060414739 Ata da Audiência Ata da Audiência 24100812144505000000060652756 Sistema Sistema 24100813123498800000060666357 Despacho Despacho 24100814304232200000060666784 Sistema Sistema 24100911402096200000060729525 Decisão Decisão 25060620214774900000070736505 Passo a passo audiência (MARCOS PARENTE).docx Informação 25060620214651000000070736944 Intimação Intimação 25060620214774900000070736505 Intimação Intimação 25060620214774900000070736505 Intimação Intimação 25060909405686300000071971007 Sistema Sistema 25060909411039700000071971012 Intimação Intimação 25060909422683600000071971587 Sistema Sistema 25060909423951400000071971592 Intimação Intimação 25060620214774900000070736505 Sistema Sistema 25060909443953300000071971618 Intimação Intimação 25060909463420100000071972117 Sistema Sistema 25060909464803500000071972123 Certidão Certidão 25061009270837400000072045466 Certidão de publicação 1030 Intimação 25061009270845100000072045471 Certidão de publicação 1031 Intimação 25061009270852600000072045886 Sistema Sistema 25061121143528200000072178654 MARCOS PARENTE-PI, data registrada no sistema.
SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
12/06/2025 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 19:35
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 07:53
Outras Decisões
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11/06/2025 22:36
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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11/06/2025 21:14
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 21:14
Conclusos para despacho
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11/06/2025 06:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2025 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800687-87.2019.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] AUTOR: ROMARIO ALVES DA COSTA Nome: ROMARIO ALVES DA COSTA Endereço: Rua Tiradentes, 51, Praça Dirno Pires Ferreira 261, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-970 REU: ERONALDO FREITAS DOS SANTOS Nome: ERONALDO FREITAS DOS SANTOS Endereço: RUA JUSCEDLINO KUBITSCHEK, S/N, PROXIMO AO CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Autamira, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-970 MANDADO Em cumprimento ao DECISÃO-CARTA(Provimento CGJ nº38/2014) abaixo fica a REU: ERONALDO FREITAS DOS SANTOSciente do conteúdo abaixo: DECISÃO-CARTA Trata-se de ação de reparação de danos materiais e morais ajuizada por Romário Alves da Costa em face de Eronaldo Freitas dos Santos, na qual se imputa ao réu a responsabilidade por colisão automobilística ocorrida em rodovia federal, da qual teriam advindo danos ao patrimônio e à honra do autor.
A parte ré apresentou contestação na qual suscitou, preliminarmente, a inépcia da petição inicial, com fundamento no art. 330, § 1º, inc.
I, do Código de Processo Civil, por suposta ausência de exposição dos fatos que ensejariam o valor percentual reclamado de 64% sobre o bem, além de ter requerido, em homenagem ao princípio da eventualidade, a denunciação da lide à seguradora BRASILVEÍCULOS CIA DE SEGUROS, com base nos arts. 70, III, e 71 do Código de Processo Civil.
I - Da Preliminar de Inépcia da Inicial A alegação de inépcia da petição inicial fundamenta-se na ausência de elementos que justifiquem o valor de 64% do bem indicado como base para o pedido indenizatório.
Contudo, ao compulsar os autos, constata-se que o autor instruiu a inicial com documentos como boletim de ocorrência, fotos do veículo, orçamento de conserto, e ainda laudos e outros documentos que, embora possam ser objeto de contestação quanto à suficiência ou precisão, viabilizam o contraditório e permitem à parte adversa impugnar os fatos.
O artigo 319 do CPC exige apenas exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, sendo certo que a petição inicial somente será considerada inepta se da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão (art. 330, §1º, I, do CPC).
Na hipótese em análise, há razoável exposição fática e documental capaz de dar início à relação processual e ensejar a cognição judicial.
Rejeito, pois, a preliminar de inépcia da inicial.
II - Da Denunciação à Lide A parte ré requer a denunciação à lide da seguradora BRASILVEÍCULOS CIA DE SEGUROS, sob alegação de que o veículo envolvido na colisão encontrava-se regularmente segurado pela referida companhia, nos termos da apólice de seguro nº 3897630682531.
Nos termos do artigo 125, inciso II, é cabível a denunciação da lide àquele que, por contrato de seguro, esteja obrigado a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que vier a sucumbir.
Verifica-se que a apólice foi firmada em nome do requerido, estando vigente à época dos fatos, sendo, portanto, admissível a sua convocação para integrar a lide na qualidade de denunciado.
Assim sendo, defiro o pedido de denunciação da lide à seguradora BRASILVEÍCULOS CIA DE SEGUROS, CNPJ nº 01.***.***/0001-81, devendo o requerido promover, no prazo legal, a citação da denunciada, na forma do art. 101, §1º do CPC.
III - Da Saneabilidade do Processo Não havendo outras preliminares ou vícios que comprometam o regular prosseguimento do feito, declaro o feito saneado.
IV - Da Fase Probatória Considerando os pedidos de produção de prova testemunhal e pericial pelas partes, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 24 de junho de 2025, às 9h30, a ocorrer na Sala de Audiências do Fórum de Marcos Parente/PI.
Com o retorno das atividades presenciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, consoante a portaria nº 1280/2022-PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de abril de 2022, ficará facultado à(s) parte(s) comparecerem ao referido ato presencialmente ou por ingresso através de videoconferência pela Plataforma Microsoft Teams.
As instruções para o ingresso na sala de audiências virtual, bem como o link para acesso, encontram-se disponibilizados em anexo a este ato.
Caso haja necessidade de produção de prova testemunhal, as partes deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o rol de testemunhas, qualificando-as, sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão comparecer presencialmente no fórum da Comarca de Marcos Parentes/PI para que sejam ouvidas, observando-se as cautelas legais.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpram-se as formalidades legais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP.
MARCOS PARENTE-PI, 16 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
09/06/2025 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2025 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:46
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:42
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:41
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:34
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
06/06/2025 20:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/10/2024 03:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE LUCENA VASCONCELOS FILHO em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 12:14
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
05/10/2024 03:07
Decorrido prazo de ERONALDO FREITAS DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 03:07
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DIAS em 03/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2024 17:48
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2024 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 21:41
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2024 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 20:13
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2024 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 20:09
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2024 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2024 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:25
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
09/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 00:20
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2023 01:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 05:47
Decorrido prazo de ROMARIO ALVES DA COSTA em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 03:16
Decorrido prazo de ERONALDO FREITAS DOS SANTOS em 09/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 04:47
Decorrido prazo de ROMARIO ALVES DA COSTA em 03/10/2022 23:59.
-
01/09/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 20:51
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 20:50
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2022 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 12:01
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2022 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 13:15
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 13:10
Juntada de contrafé eletrônica
-
07/06/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 02:00
Decorrido prazo de ROMARIO ALVES DA COSTA em 19/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 01:50
Decorrido prazo de ROMARIO ALVES DA COSTA em 19/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 01:32
Decorrido prazo de ROMARIO ALVES DA COSTA em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 20:13
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 20:13
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 11:45
Juntada de Petição de certidão
-
04/05/2020 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2020 19:30
Recebida a emenda à inicial
-
31/03/2020 09:53
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 09:50
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 09:48
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 12:01
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 16:59
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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