TJPI - 0843676-18.2024.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 06:03
Decorrido prazo de MANOELITO VICENTE FILHO em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 08:00
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0843676-18.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral, Cláusulas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: MANOELITO VICENTE FILHOREU: BANCO CETELEM S.A.
DESPACHO Vistos, e etc.
DETERMINO a tramitação prioritária do feito.
Identifiquem-se corretamente os autos a ponto de garantir referido benefício.
Em sendo assim, recebo a inicial e determino a citação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, advertindo-a acerca dos efeitos da revelia (art. 344, do CPC).
No entanto, em razão da hipossuficiência da requerente e da incidência induvidosa do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova e ordeno que a ré apresente no momento da sua defesa o contrato de empréstimo, bem como o comprovante de transferência de eventuais valores creditados na conta da requerente, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos alegados pela autora (art. 400, do CPC).
Deixo para apreciar o pedido liminar após a apresentação da contestação.
Por fim, ressalto que o magistrado possui o dever de conduzir o processo da maneira mais célere e, portanto, deve rejeitar as medidas que entenda desnecessárias, motivo pelo qual deixo para designar a audiência de conciliação para momento vindouro (art. 139, do CPC).
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 6 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
05/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 10:33
Conclusos para despacho
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23/01/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:17
Juntada de Petição de documentos
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19/11/2024 11:16
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2024 03:31
Decorrido prazo de MANOELITO VICENTE FILHO em 29/10/2024 23:59.
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25/09/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 17:21
Conclusos para decisão
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11/09/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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