TJPI - 0802454-68.2023.8.18.0152
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:23
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 22/08/2025.
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25/08/2025 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:32
Expedição de Intimação de processo pautado.
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21/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0802454-68.2023.8.18.0152 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: PEDRO PAULO DE FIGUEREDO Advogados do(a) RECORRENTE: OSCAR OLEGARIO COSTA JUNIOR - PI10305-A, JOSE URTIGA DE SA JUNIOR - PI2677-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) RECORRIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 01/09/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 1ª Turma Recursal nº 32/2025 - Plenário Virtual.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de agosto de 2025. - 
                                            
20/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/08/2025 14:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/07/2025 08:07
Recebidos os autos
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03/07/2025 08:07
Conclusos para Conferência Inicial
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03/07/2025 08:07
Distribuído por sorteio
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802454-68.2023.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: PEDRO PAULO DE FIGUEREDO REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a sentença inserida em ID 66886069 julgou improcedentes os pedidos autorais.
Inconformada com a referida decisão, interpôs a parte demandante recurso inominado (ID 68396554), pugnando em suas razões recursais pelo provimento da irresignação.
Pois bem, o Enunciado Cível 166 do FONAJE estabelece o seguinte: “Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau” No caso, a parte recorrente postulou, ao interpor o recurso, o benefício da assistência judiciária gratuita, declarando não dispor de recursos suficientes para arcar com as despesas processuais.
Diante desse contexto, defiro os benefícios da assistência judiciária à parte demandante em grau recursal, nos termos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, uma vez que não há nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, a teor do disposto no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, dispensando-a do pagamento do preparo.
Assim, recebo o recurso inominado manejado no ID 68396554, atribuindo-lhe efeitos devolutivo e suspensivo e, em razão do deferimento do pedido de assistência judiciária à parte recorrente, dispenso-a de efetuar o preparo a que refere o artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/05.
Intime-se a instituição financeira demandada para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias, e, fluído o prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos à Egrégia Turma Recursal para análise, consignando-se os nossos cumprimentos.
Cumpra-se, sem maiores delongas.
Picos (PI), 3 de junho de 2025.
Rosicarla de Carvalho Leal Juíza Leiga DA HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de decisão elaborado pela Juíza Leiga ROSICARLA DE CARVALHO LEAL, o que faço com abrigo no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Picos (PI), datada e assinada em meio digital por: Bel.
Adelmar de Sousa Martins Juiz de Direito do JECCFP - Sede 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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