TJPI - 0801537-17.2025.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 06:52
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801537-17.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: ALEXANDRE SILVA SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 3º, parágrafo único, do Manual 1/2024 PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, INTIMO a parte autora, por seu advogado, do envio do mandado de busca e apreensão e citação para a Central de Mandados de Teresina/PI, devendo adotar providências (diligências) necessárias, no prazo de 5 dias.
TERESINA, 6 de junho de 2025.
JORGE HENRIQUE PIRES BRANDAO 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
06/06/2025 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:01
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVA SANTOS em 13/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 11:18
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2025 08:30
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2025 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 12:29
Concedida a Medida Liminar
-
14/01/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800032-27.2022.8.18.0065
Eduardo Bezerra dos Santos
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/12/2024 23:05
Processo nº 0857089-98.2024.8.18.0140
Coop de Economia e Credito Mutuo dos Mag...
Jailton de Sousa Matos
Advogado: Victor Napoleao Lima Melo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/11/2024 19:35
Processo nº 0803249-58.2023.8.18.0028
Mariano Lourenco Vieira
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/09/2023 15:33
Processo nº 0803249-58.2023.8.18.0028
Mariano Lourenco Vieira
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/11/2024 09:36
Processo nº 0800286-21.2022.8.18.0058
Moacir Pereira da Silva
Municipio de Jerumenha
Advogado: Marlon Brito de Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/03/2022 16:30