TJPI - 0801179-85.2024.8.18.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Centro 2 (Unidade Ii) - Sede
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 09:47
Baixa Definitiva
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14/07/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 09:01
Expedição de Alvará.
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede DA COMARCA DE TERESINA Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0801179-85.2024.8.18.0011 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Transporte de Pessoas, Indenização por Dano Material, Atraso de vôo] INTERESSADO: SILVANA HELENA ANDRADE MELO INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA A parte ré efetuou o depósito judicial (Id 78381967) como cumprimento da condenação.
Trata-se de depósito judicial efetivado em conta do Banco do Brasil, cujas orientações para expedição de alvarás foram informadas no Ofício-Circular Nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD.
Na Id 78664160, há pedido de levantamento do valor depositado, nada mais requerendo, concordando, expressamente, com o cumprimento integral da obrigação.
Tendo a parte Ré cumprido a condenação imposta neste processo, declaro extinta a execução da mesma, nos termos do art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil.
Observo que o referido pedido de levantamento de valor formulado se encontra devidamente instruído com os dados bancários da conta de titularidade da parte Autora, motivo pelo qual entendo pela viabilidade de se efetivar o pagamento através da emissão de alvará de transferência.
Expeça-se, acompanhado de ofício, se necessário, o competente Alvará Judicial de transferência do valor constante na ID 081220000008522751, vinculada a estes autos, no valor de R$ 2.747,29 (dois mil setecentos e quarenta e sete reais e vinte e nove centavos) e acréscimos legais, se houver, para a conta bancária da parte Autora Sra.
SILVANA HELENA ANDRADE MELO - CPF: *00.***.*51-72.
Consigne-se a informação de que o Banco deverá informar a este juízo, no prazo de quinze dias, o efetivo cumprimento da ordem de transferência.
Proceda-se às devidas assinaturas e encaminhem-se, com a documentação necessária.
Acostar nos autos a comprovação do envio ao Banco.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Retornando-se a informação de cumprimento da transferência, junte-se aos autos.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2 Unidade II -
11/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0801179-85.2024.8.18.0011 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Transporte de Pessoas, Indenização por Dano Material, Atraso de vôo] INTERESSADO: SILVANA HELENA ANDRADE MELO INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte Autora, Sra.
SILVANA HELENA ANDRADE MELO - CPF: *00.***.*51-72, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários completos, constando a instituição financeira.
Intime-se.
Cumprida a diligência, voltem-me conclusos.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2 Unidade II -
09/07/2025 20:27
Conclusos para despacho
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09/07/2025 20:27
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 08:42
Conclusos para despacho
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09/07/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 06:43
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 02:19
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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05/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0801179-85.2024.8.18.0011 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Transporte de Pessoas, Indenização por Dano Material, Atraso de vôo] INTERESSADO: SILVANA HELENA ANDRADE MELO INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Há comprovante de DJO no valor de R$ 2.747,29 na Id 78381967, como cumprimento da obrigação.
Intime-se a parte Autora, Sra.
SILVANA HELENA ANDRADE MELO - CPF: *00.***.*51-72, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se entender pelo cumprimento da condenação, instruir o pedido de levantamento de valor com os dados bancários completos de sua titularidade.
Caso entenda pelo levantamento em apartado do montante relativo aos honorários contratuais, deverá juntar também o respectivo contrato referente a estes autos, indicando expressamente o montante correspondente ao percentual contratado.
Cumprida a diligência, voltem-me conclusos, a fim de que este juízo analise a possibilidade de se efetivar o pagamento através de alvarás de transferência, a serem assinados nos moldes adequados, e encaminhados à instituição bancária via e-mail oficial do órgão da justiça.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, arquive-se, sem prejuízo do desarquivamento, no caso de análise de pedido de levantamento de valores, desde que informados os dados bancários completos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2 Unidade II -
02/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 09:32
Conclusos para despacho
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02/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 06:04
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0801179-85.2024.8.18.0011 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Transporte de Pessoas, Indenização por Dano Material, Atraso de vôo] INTERESSADO: SILVANA HELENA ANDRADE MELO INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO 1.
Defiro o pedido de execução, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 523, caput, do Código de Processo Civil; 2.
Intime-se a parte devedora, na PESSOA DE SEU ADVOGADO, ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial no montante de R$ 2.706,80 - Id 76928690, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão do § 1º, primeira parte, do art. 523 do Código de Processo Civil;, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE. 3.
No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 2º, do art. 523 do CPC. 4.
Não havendo o pagamento, que a parte Exequente atualize o valor devido, acrescendo, inclusive os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, cujo cálculo deverá constar no pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação/bloqueio Sisbajud; 5.
Procedida à penhora, intimar a parte devedora na PESSOA DE SEU ADVOGADO, ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, por mandado ou pelo correio para, querendo, oferecer EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95) no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação.
Cumpra-se.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2 Unidade II -
09/06/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:34
Deferido o pedido de
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06/06/2025 10:28
Conclusos para decisão
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06/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:28
Execução Iniciada
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06/06/2025 10:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 02:25
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:09
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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03/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:24
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 06:20
Decorrido prazo de SILVANA HELENA ANDRADE MELO em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 04:31
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:31
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:37
Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2025 20:38
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 20:38
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 20:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/01/2025 12:00 JECC Teresina Centro 2 Sede.
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28/01/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 09:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/12/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:51
Juntada de Certidão
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02/12/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 15:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/01/2025 12:00 JECC Teresina Centro 2 Sede.
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23/09/2024 11:27
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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12/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
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12/08/2024 13:32
Juntada de Certidão
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06/08/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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18/07/2024 10:17
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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18/07/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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