TJPI - 0800407-91.2023.8.18.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:55
Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:03
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE SOUSA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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07/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0800407-91.2023.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA DE LOURDES DE SOUSA APELADO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JOÃO ALVES PEREIRA, FRANCISCO OSMAR DE SOUSA PEREIRA, OSMANDA PEREIRA BARBOSA, ELIS VANDA DE SOUSA PEREIRA, FRANCISCO LEONARDO DE SOUSA PEREIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA PEREIRA, e MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA PEREIRA, sucessores de MARIA DE LOURDES DE SOUSA contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS movida em face de BANCO CETELEM S.A, ora parte apelada.
Diante do falecimento da parte autora o advogado peticionou, mediante a juntada de documentos comprobatórios aos autos (id. 24498066), solicitando a habilitação dos herdeiros JOÃO ALVES PEREIRA, RG: 3.835.973, CPF: *81.***.*08-72, FRANCISCO OSMAR DE SOUSA PEREIRA, RG:1.853.465, CPF: *00.***.*28-72, OSMANDA PEREIRA BARBOSA, RG:*80.***.*86-91, CPF: *80.***.*86-91, ELIS VANDA DE SOUSA PEREIRA, RG: *07.***.*09-01 CPF: *07.***.*09-01, FRANCISCO LEONARDO DE SOUSA PEREIRA, RG: 4.647.634, CPF: *89.***.*32-64, FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA PEREIRA, RG: 62.174.566-2, CPF: 033.657.413/48 e MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA PEREIRA, RG: 2.767.817, CPF: *30.***.*54-51 e a respectiva substituição processual para que passe a constar o seu nome no polo ativo do processo.
Devidamente intimado para manifestar-se acerca da petição supracitada, o requerido manifestou anuência ao pedido (ID 24498078).
Quanto à habilitação do herdeiro necessário, o artigo 110 do Código de Processo Civil determina que "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º”.
Ainda, de acordo com os artigos 110 e 687 do Código de Processo Civil, o falecimento de uma das partes, quando ainda não houve a abertura de inventário, reclama a habilitação dos sucessores.
Dessa forma, DETERMINA-SE a habilitação dos herdeiros necessários de MARIA DE LOURDES DE SOUSA, quais sejam, JOÃO ALVES PEREIRA, RG: 3.835.973, CPF: *81.***.*08-72, FRANCISCO OSMAR DE SOUSA PEREIRA, RG:1.853.465, CPF: *00.***.*28-72, OSMANDA PEREIRA BARBOSA, RG:*80.***.*86-91, CPF: *80.***.*86-91, ELIS VANDA DE SOUSA PEREIRA, RG: *07.***.*09-01 CPF: *07.***.*09-01, FRANCISCO LEONARDO DE SOUSA PEREIRA, RG: 4.647.634, CPF: *89.***.*32-64, FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA PEREIRA, RG: 62.174.566-2, CPF: 033.657.413/48 e MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA PEREIRA, RG: 2.767.817, CPF: *30.***.*54-51 todos residentes e domiciliados no Povoado Lagoa de Sucuruju, S/N, Zona Rural de Pedro II-PI, CEP: 64255-000, com seu respectivo cadastro nos autos.
Ademais, proceda-se ao cumprimento do despacho de id. 24498065, no sentido de excluir do pólo passivo o requerido BANCO BRADESCO S.A, visto que erroneamente incluído. À Coordenadoria Judiciária Cível, para providências necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator -
05/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:10
Expedição de intimação.
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05/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/04/2025 22:47
Juntada de informação - corregedoria
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22/04/2025 09:50
Recebidos os autos
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22/04/2025 09:50
Conclusos para Conferência Inicial
-
22/04/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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