TJPI - 0860454-97.2023.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 11 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:37
Juntada de Certidão
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02/07/2025 18:00
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 07:38
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0860454-97.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Compromisso, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOSE JURANDY PEREIRA DOS SANTOS REU: EQUATORIAL PIAUÍ e outros DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de perdas e danos formulada por JOSÉ JURANDY PEREIRA DOS SANTOS em face de EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A e de EQTPREV-FACEPI (EQUATORIAL ENERGIA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA).
Com a inicial vieram os documentos pertinentes.
A gratuidade de justiça foi concedida no id n° 51078970.
Citadas, as partes rés apresentaram contestação com preliminar de impugnação da gratuidade de justiça deferida ao autor.
Houve réplica reiterando os pedidos contidos na inicial.
Despacho de id n° 69235502 determinando a intimação da parte autora para comprovar documentalmente a hipossuficiência alegada.
Manifestação da parte autora no id n° 72298282 pugnando pela manutenção da gratuidade de justiça já concedida e juntada de declaração de ajuste anual do imposto de renda exercício 2024 (id n° 72298288). É o relatório.
DECIDO.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Da leitura dos autos, verifica-se que o autor, ao requerer a gratuidade de justiça, juntou aos autos tão somente uma declaração de hipossuficiência de renda (id n° 50278655), além da declaração de imposto de renda exercício 2022 (id n° 50278679) documentos estes impugnados pelas rés.
Intimada, a parte autora juntou aos autos a declaração de ajuste anual do imposto de renda exercício 2024 (id n° 50278679), onde consta como rendimentos tributáveis o valor de R$ 66.395,45 (sessenta e seis mil e trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos), constando como rendimentos isentos o valor de R$ 14.378,21 (catorze mil e trezentos e setenta e oito reais e vinte e um centavos).
Na declaração de bens e direitos, o autor indicou ter em conta poupança mantida na CEF, o valor de R$ 108.576,64 (cento e oito mil e quinhentos e setenta e seis mil e sessenta e quatro centavos), além de R$ 72.414,20 (setenta e dois mil e quatrocentos e catorze reais e vinte centavos), na poupança ouro BB, saldo de conta corrente BB no valor de R$ 10.337,90 (dez mil trezentos e trinta e sete reais e noventa centavos), além de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), na BRASILPREV.
Logo, REVOGO a gratuidade de justiça concedida ao requerente no id n° 51078970, ao tempo que determino o recolhimento das custas processuais cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 99, §2º, c/c 485, IV, do CPC), ficando a parte autora autorizada a pleitear o parcelamento das custas, em até doze parcelas.
Intime-se.
Decorrido o prazo assinado para pagamento das custas, voltem os autos conclusos.
TERESINA-PI, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
05/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:15
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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07/05/2025 08:31
Conclusos para decisão
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07/05/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 19:55
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2025 19:52
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 18:37
Conclusos para despacho
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19/11/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 09:26
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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23/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 12:43
Conclusos para despacho
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10/05/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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13/02/2024 12:21
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 19:40
Juntada de Petição de documentos
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19/01/2024 19:38
Juntada de Petição de documentos
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19/01/2024 19:35
Juntada de Petição de documentos
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19/01/2024 19:26
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 12:23
Conclusos para despacho
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12/12/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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