TJPI - 0824696-86.2025.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BARTOLOMEU DELMIRO IBIAPINA - CPF: *73.***.*46-72 (AUTOR).
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29/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
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29/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 22:14
Juntada de Petição de certidão de custas
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18/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824696-86.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Empréstimo consignado, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: BARTOLOMEU DELMIRO IBIAPINA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que, procedi com a expedição de boletos de custas processuais parceladas no sistema COBJUD, como seguem boletos de custas processuais descrito abaixo: Montagem do Boleto de Serviços/Taxas Judiciais Informações Gerais (CAUSAS EM GERAL - 1º GRAU) Comarca: TERESINA Serventia: SECRETARIA DA 5ª VARA CÍVEL Requerente: BARTOLOMEU DELMIRO IBIAPINA, CPF: *73.***.*46-72 Emissão: 15/07/2025 Vencimento: 14/08/2025 Valor da Ação : R$ 91.015,88 Tramita em: Justiça Comum Litisconsórcio acima de 10: Não Demonstrativo de Valores dos Serviços 01/10 B97 409 1835562 15/08/2025 R$ 727,86 Em Aberto 02/10 9AF 8C9 1835563 15/09/2025 R$ 727,86 Em Aberto 03/10 736 6AE 1835564 15/10/2025 R$ 727,86 Em Aberto 04/10 B05 8C6 1835565 15/11/2025 R$ 727,86 Em Aberto 05/10 A43 96E 1835566 15/12/2025 R$ 727,86 Em Aberto 06/10 947 6D9 1835567 15/01/2026 R$ 727,86 Em Aberto 07/10 AA5 40F 1835568 15/02/2026 R$ 727,86 Em Aberto 08/10 2C7 7AA 1835569 15/03/2026 R$ 727,86 Em Aberto 09/10 75E D15 1835570 15/04/2026 R$ 727,86 Em Aberto 10/10 9A0 2B9 1835571 15/05/2026 R$ 727,86 Em Aberto Tabelas de Serviços por CategoriasTabela vigente até dia 27/03/2017 Serviços Judiciais (referentes ao processo) Selecione um serviço...
Código Nome/Descrição O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 15 de julho de 2025.
Bel.
MANOEL BARBOSA DA SILVA ARAUJO 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 04:07
Juntada de Petição de certidão de custas
-
13/07/2025 04:07
Juntada de Petição de certidão de custas
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824696-86.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Empréstimo consignado, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: BARTOLOMEU DELMIRO IBIAPINA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Consta no exordial pedido de gratuidade da justiça.
Segundo doutrina do Professor e Advogado Daniel Amorim Assumpção Neves (Novo Código de Processo Civil Comentado Artigo por Artigo, Ed.
JusPodivm, Pag. 159), o Juiz não está vinculado de forma obrigatória à presunção de veracidade da alegada insuficiência de recursos: “O Juiz, entretanto, não está vinculado de forma obrigatória a essa presunção de nem depende de manifestação da parte contrária para afastá-la no caso concreto, desde que existam nos autos ao menos indícios do abuso no pedido de concessão da assistência judiciária”.
Há elementos nos autos que fazem pressupor, em um primeiro momento, que o autor possui renda suficiente para pagamento das custas processuais, motivo pelo qual defiro à parte um prazo de 15 dias, nos termos do art. 99, § 2º do NCPC, para comprovar o preenchimento dos referidos pressupostos, apresentando comprovação de renda (contracheque, holerite, última declaração do imposto de renda ou comprovante de isenção) ou outro documento hábil a demonstrar a sua incapacidade financeira para o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da justiça gratuita.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
30/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BARTOLOMEU DELMIRO IBIAPINA - CPF: *73.***.*46-72 (AUTOR).
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25/06/2025 10:56
Conclusos para despacho
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25/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 06:03
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824696-86.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Empréstimo consignado, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: BARTOLOMEU DELMIRO IBIAPINA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Consta no exordial pedido de gratuidade da justiça.
Segundo doutrina do Professor e Advogado Daniel Amorim Assumpção Neves (Novo Código de Processo Civil Comentado Artigo por Artigo, Ed.
JusPodivm, Pag. 159), o Juiz não está vinculado de forma obrigatória à presunção de veracidade da alegada insuficiência de recursos: “O Juiz, entretanto, não está vinculado de forma obrigatória a essa presunção de nem depende de manifestação da parte contrária para afastá-la no caso concreto, desde que existam nos autos ao menos indícios do abuso no pedido de concessão da assistência judiciária”.
Há elementos nos autos que fazem pressupor, em um primeiro momento, que o autor possui renda suficiente para pagamento das custas processuais, motivo pelo qual defiro à parte um prazo de 15 dias, nos termos do art. 99, § 2º do NCPC, para comprovar o preenchimento dos referidos pressupostos, apresentando comprovação de renda (contracheque, holerite, última declaração do imposto de renda ou comprovante de isenção) ou outro documento hábil a demonstrar a sua incapacidade financeira para o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da justiça gratuita.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
09/06/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:40
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 11:28
Conclusos para decisão
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09/05/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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