TJPI - 0801903-87.2025.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) -Sede (Horto)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2025 14:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/07/2025 07:52
Decorrido prazo de HIPOLITO DE H SOARES CONTABILIDADE LTDA em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801903-87.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Mora] RECORRENTE: HIPOLITO DE H SOARES CONTABILIDADE LTDA REU: VET MAIS DISTRIBUIDORA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA, A.
F.
DA C.
SILVA RODRIGUES COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA, F.
A.
O.
RODRIGUES COMERCIO DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA, FRANCISCO ANCELMO OLIVEIRA RODRIGUES SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico a existência de certidão (id. 76643034) que atesta a incompetência territorial deste Juizado para a apreciação da lide, tendo em vista que o requerente tem sede na Rua Tomaz Tajra, nº 1081, sala 14, bairro Jóquei, CEP: 64.048-380, Teresina/Piauí; e todos os requeridos têm domicílio na Quadra 21 (CJ Morada Nova II), nº 21, Bloco 04, Apt 102, bairro Morada Nova, CEP 64.023-222, Teresina/Piauí.
Ressalte-se, por oportuno, que em conformidade com o Anexo VIII da Resolução nº 33/2008, que estabelece a organização e a competência territorial dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais das Comarcas de Teresina e Parnaíba, do Estado do Piauí, publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí em 09 de dezembro de 2008, a competência deste Juizado Especial está adstrita ao leste da Av.
Kennedy e ao norte da Av.
João XXIII, concomitantemente.
Destaque-se, por fim, que a incompetência territorial pode ser reconhecida até mesmo de ofício pelo Juiz, consoante preceitua o Enunciado 89 do fórum Nacional de Juizados Especiais FONAJE, literis: A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro Rio de Janeiro).
Ante ao exposto e pelas razões fáticas e jurídicas expendidas, reconheço a incompetência deste Juízo para julgar o presente feito e julgo extinto o processo, sem análise de mérito, com âncora no art. 51, III, da Lei 9.099/95, ressalvando-se o direito de o autor demandar contra os réus perante o juízo competente.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivar.
Teresina/PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
06/06/2025 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:53
Extinto o processo por incompetência territorial
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30/05/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/07/2025 11:30 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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30/05/2025 11:51
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2025 11:30 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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29/05/2025 11:08
Distribuído por sorteio
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29/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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