TJPI - 0843828-71.2021.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0843828-71.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] APELANTE: JOSEFA DE JESUS DA SILVA SANTANA, FRANCISCO BISPO DA SILVA APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO TERMINATIVA PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PREVENÇÃO.
DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO ORIGINÁRIA E DE RECURSO CÍVEL OU CRIMINAL TORNA O ÓRGÃO E O RELATOR PREVENTOS.
INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 930 DO CPC, BEM COMO PREVISÃO CONTIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 135-A C/C ART. 145, ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº 06/2016, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. 1.
Nos termos do disposto no parágrafo único do art. 930 do CPC c/c parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO interposta por JOSEFA DE JESUS DA SILVA SANTANA, FRANCISCO BISPO DA SILVA em face da sentença , proferida nos autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR FATO DO SERVIÇO ajuizada em face de EQUATORIAL PIAUÍ .
Analisando detidamente os autos, constata-se que, embora o presente feito tenha sido distribuído por sorteio à minha Relatoria, a distribuição deveria ter sido feita por prevenção, uma vez que, nos presentes autos, houve a interposição do Agravo de Instrumento nº 0755779-18.2023.8.18.0000, distribuído em 05/06/2023, à Relatoria do Exmo.
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, conforme pesquisa realizada junto ao Pje.
Desta forma, inequívoca a ocorrência do instituto da prevenção, em razão da interposição anterior da aludida Apelação.
Neste sentido, o parágrafo único do art. 135-A c/c art. 145, caput (alterado pela Resolução nº 06/2016) do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí estabelecem: “Art. 135-A.
Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº06/2016, de 04/04/2016) Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016) Art. 145.
A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”. (Destaquei) Por seu turno, o parágrafo único do artigo 930, do Código de Processo Civil, assim dispõe: “Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”. (Destaquei) Com estes fundamentos, DETERMINO a REDISTRIBUIÇÃO, por prevenção, da presente Apelação Cível ao Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, e o faço nos termos do parágrafo único do artigo 930 do Código de Processo Civil c/c parágrafo único do artigo 135-A e artigo 145, caput, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Intimem-se.
Dê-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator -
14/04/2025 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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14/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:51
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2025 00:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 03:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 16:56
Juntada de Petição de apelação
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07/11/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:24
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2024 13:08
Conclusos para despacho
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22/08/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 14:37
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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03/07/2024 09:14
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 12:59
Juntada de Petição de petição inicial
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23/02/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 15:23
Conclusos para despacho
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06/02/2024 03:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 05/02/2024 23:59.
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14/12/2023 09:00
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 00:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 14/06/2023 23:59.
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12/06/2023 15:01
Conclusos para despacho
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12/06/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 14:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2023 22:37
Conclusos para decisão
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11/04/2023 22:37
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 21:38
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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19/03/2023 15:29
Desentranhado o documento
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19/03/2023 15:29
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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20/02/2023 23:32
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 11:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/02/2023 13:19
Conclusos para decisão
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19/09/2022 13:47
Conclusos para despacho
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19/09/2022 11:57
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2022 09:32
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 21:38
Conclusos para despacho
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27/07/2022 13:01
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 12:59
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 19:10
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 19:09
Expedição de Certidão.
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16/06/2022 00:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 08/04/2022 23:59.
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04/04/2022 11:08
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 12:09
Juntada de Certidão
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17/03/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 08:58
Conclusos para despacho
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20/01/2022 08:57
Juntada de Certidão
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19/01/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação
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14/01/2022 23:51
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 23:51
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 10:13
Conclusos para despacho
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10/12/2021 10:09
Juntada de Certidão
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07/12/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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