TJPI - 0000157-85.2017.8.18.0038
1ª instância - Vara Unica de Avelino Lopes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 07:29
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 07:23
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 06:41
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 04/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 06:03
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0000157-85.2017.8.18.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Pagamento] AUTOR: AMANDIA BATISTA FOLHA Nome: AMANDIA BATISTA FOLHA Endereço: POV MONTE AZUL, 0, CASA, ZONA RURAL, MORRO CABEçA NO TEMPO - PI - CEP: 64968-000 REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Nome: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Endereço: Rua Rio de Janeiro, 680, 6 ANDAR, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30160-912 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Decisão-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO Vistos etc.
Retifique-se a autuação, evoluíndo a Classe Judicial para "Cumprimento de Sentença", caso ainda não tenha sido feito, invertendo-se os polos da lide, se necessário.
Após, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam.
ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20022008200216500000008082401 157-85.2017.0038 Processo Digitalizado Themis Web 20022008200227000000008082408 Certidão Certidão 20022008225533600000008082413 Certidão Certidão 20022008233541600000008082416 Despacho Despacho 21060709561175600000013265302 Citação Citação 21060709561175600000013265302 Certidão de citação Certidão 21062811140193800000016876815 Substabelecimento Substabelecimento 21101116073122300000019675097 0000157-85.2017 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21101116073135100000019675101 Citação Citação 21060709561175600000013265302 Certidão Certidão 21102512322522500000019977461 Certidão Certidão 21102512365874600000020086262 COMPROVANTE POSTal20211025_12352874 Comprovante 21102512370154800000020086277 Certidão Certidão 21120311595730200000021318410 157 AR Comprovante 21120311595746100000021318415 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 21120610461192200000021356703 CONTESTAÇÃO - 0000157-85.2017.8.18.0038 CONTESTAÇÃO 21120610461214100000021356706 NOVA PROCURAÇÃO- BMB - Procuração Carolina, Valter e Angela - poderes notificação PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21120610461285200000021356707 substabelecimento (1) PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21120610461354800000021356708 ATA E ESTATUTO SOCIAL BMB Documentos 21120610461390600000021356709 relatorio_do_caso Documentos 21120610461647100000021356710 relatorio_do_caso (1) Documentos 21120610461682500000021356712 relatorio_do_caso (2) Documentos 21120610461720600000021356713 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011710202282400000022049354 Intimação Intimação 22011710202282400000022049354 Certidão Certidão 22011808063961300000022077296 Petição Petição 22021819305103000000023110894 REPLICA A CONTESTACAO 0000157-85.2017.8.18.0038 Petição 22021819305118600000023110895 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072108181375400000028067113 Intimação Intimação 22072108181375400000028067113 Intimação Intimação 22072108181375400000028067113 Certidão Certidão 22072108213818300000028067129 Petição Petição 22080917424997000000028759560 0000157-85.2017.8.18.0038 PRODUCAO DE PROVAS Petição 22080917425023100000028759561 Certidão Certidão 22113012420465200000032711371 Habilitação nos autos Petição 23020909575453900000034584129 _Pedido de Habilitação - AMANDIA BATISTA FOLHA.docx Petição 23020909575463900000034616572 NOVA PROCURAÇÃO- BMB - Procuração Carolina, Valter e Angela - poderes notificação Procuração 23020909575473200000034616576 substabelecimento - 2023-02-08T140222.118 Procuração 23020909575485000000034616581 ATA E ESTATUTO SOCIAL BMB_compressed (1) (1) Documentos 23020909575494700000034616583 Sentença Sentença 23050809000937900000038071771 Intimação Intimação 23050809000937900000038071771 Petição Petição 23052415302811400000038858144 ED - AMANDIA BATISTA FOLHA Petição 23052415302828100000038858145 Certidão Certidão 23081907160988300000042583028 Intimação Intimação 23081907190358200000042583029 Petição Petição 23083023322258200000043111051 CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS (0000157-85.2017.8.18.0038) Petição 23083023322264500000043111054 Certidão Certidão 23103013421791300000045711275 Sistema Sistema 23103013434150400000045711811 Sentença Sentença 24012520302606400000048660125 Sentença Sentença 24012520302606400000048660125 Intimação Intimação 24012520302606400000048660125 Petição Petição 24022309050868200000050037317 Sistema Sistema 24060907305974700000054940501 Despacho Despacho 24080719220060700000057638680 Despacho Despacho 24080719220060700000057638680 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24082714430388600000058616084 00001578520178180038PROPOSTADEACORDO Petição 24082714430416400000058616088 Sistema Sistema 24110812512507200000062259232 Petição Petição 24112114403053900000062796165 Despacho Despacho 25012310242335900000064983454 Despacho Despacho 25012310242335900000064983454 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25022423170197200000066759643 Intimação Intimação 25012310242335900000064983454 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031413174665000000067588408 Intimação Intimação 25031413174665000000067588408 Petição Petição 25032410344332200000068030404 26167550900001578520178180038CUMPRIMENTODESENTENCAPI Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25032410344339900000068030888 26167550900001578520178180038DANOMATERIAL Documentos 25032410344351900000068030898 26167550900001578520178180038DANOMORAL Documentos 25032410344363400000068030913 26167550900001578520178180038HISTATUAL Documentos 25032410344370900000068030926 Sistema Sistema 25040811312143800000068888659 AVELINO LOPES-PI, 9 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes -
09/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 08:08
Outras Decisões
-
08/04/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 02:52
Decorrido prazo de AMANDIA BATISTA FOLHA em 07/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de AMANDIA BATISTA FOLHA em 20/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 23:17
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
18/02/2025 03:43
Decorrido prazo de AMANDIA BATISTA FOLHA em 17/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:51
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2024 03:42
Decorrido prazo de AMANDIA BATISTA FOLHA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 26/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
09/06/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 03:51
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 29/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 20:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/10/2023 13:44
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 07:16
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:26
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 19/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:22
Decorrido prazo de AMANDIA BATISTA FOLHA em 12/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 09:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2022 12:42
Conclusos para julgamento
-
30/11/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 00:57
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 16/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 08:21
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 08:18
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 08:06
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 00:36
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 29/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 08:24
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 08:23
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 08:22
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 08:20
Distribuído por sorteio
-
22/03/2018 11:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/03/2018 11:06
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2018-03-20 10:30 Sala das Audiências.
-
20/03/2018 13:22
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
19/03/2018 14:44
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/02/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-02-01.
-
31/01/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2018 09:16
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
31/01/2018 09:12
[ThemisWeb] Expedição de Carta de ordem.
-
31/01/2018 09:01
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2018-03-20 10:30 Sala das Audiências.
-
29/09/2017 12:28
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2017 08:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/04/2017 06:09
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-04-28.
-
27/04/2017 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2017 10:21
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
27/04/2017 08:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2017 12:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/04/2017 12:14
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
10/04/2017 12:14
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2017
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2024 10:20