TJPI - 0801522-31.2024.8.18.0060
1ª instância - Vara Unica de Luzilandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 06:48
Decorrido prazo de BERNARDO ALBERTO DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 06:07
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des.
Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0801522-31.2024.8.18.0060 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: BERNARDO ALBERTO DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de ação ordinária ajuizada por BERNARDO ALBERTO DOS SANTOS contra o BANCO DO BRASIL S/A, com o objetivo de declarar a inexistência de contrato de empréstimo consignado indicado na inicial, sob alegação de não ter realizado a contratação, além de requerer indenização por danos morais e materiais.
A parte autora fundamenta sua pretensão na alegação de que nunca firmou os contratos em discussão.
No entanto, o réu apresentou contestação, negando as alegações autorais e sustentando a inexistência de irregularidades.
Analisando o sistema PJe, verifico que o causídico RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS, OAB/PI 15508-A, ajuizou, entre os dias 06/08/2024 e 19/08/2024, oito ações em nome do autor, das quais sete foram julgadas improcedentes, com a consequente condenação do requerente ao pagamento de custas processuais e multa por litigância de má-fé, tendo em vista que restou comprovado que, em todas essas ações, houve a efetiva contratação e o regular recebimento dos valores pelo autor, configurando, portanto, claras ações abusivas.
Cito os processos para fins de registro: ProceComCiv 0801467-80.2024.8.18.0060 - Empréstimo consignado ProceComCiv 0801468-65.2024.8.18.0060 - Empréstimo consignado ProceComCiv 0801518-91.2024.8.18.0060 - Empréstimo consignado ProceComCiv 0801519-76.2024.8.18.0060 - Empréstimo consignado ProceComCiv 0801520-61.2024.8.18.0060 - Empréstimo consignado ProceComCiv 0801521-46.2024.8.18.0060 - Empréstimo consignado ProceComCiv 0801523-16.2024.8.18.0060 - Empréstimo consignado Na presente demanda, após a apresentação da contestação e documentos, o causídico requereu a desistência da ação.
Desse modo, intime-se o requerido para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o petitório ID 69681723, para fins de cumprimento do art. 485, §4º, do CPC.
Após o decurso do prazo, retornem-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Cumpra-se.
LUZILÂNDIA-PI, 30 de maio de 2025.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Luzilândia -
31/05/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 22:00
Determinada diligência
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25/02/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 22:48
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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25/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 03:15
Decorrido prazo de BERNARDO ALBERTO DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
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01/10/2024 12:46
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 23:54
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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19/08/2024 12:46
Conclusos para despacho
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19/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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