TJPI - 0827839-83.2025.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 01:30
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827839-83.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Anulação] AUTOR: AMANDA BEZERRA DA SILVA REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para apresentar réplica a contestação no prazo legal.
TERESINA, 8 de julho de 2025.
FRANCISCO MODESTO SOBRINHO 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
08/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 06:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 18:49
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 07:49
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Teresina em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 23:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2025 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:06
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2025 07:23
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina PROCESSO Nº: 0827839-83.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Anulação] AUTOR: AMANDA BEZERRA DA SILVA REU: Procuradoria Geral do Município de Teresina e outros DECISÃO Vistos, Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ajuizada por AMANDA BEZERRA DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE TERESINA E DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL - IDECAN.
Defiro a gratuidade da justiça, tendo em vista que a parte autora preenche os requisitos necessários, vez que aufere rendimento líquido de R$ 3.153,08 (três mil cento e cinquenta e três reais e oito centavos), conforme contracheque acostado nos autos (Id.76205056), valor este inferior a 3 salários-mínimos requisito adotado pela Defensoria Pública para se verificar a situação de hipossuficiência e também aderido por este juízo.
Lado outro, entendo por bem ouvir o polo passivo antes de decidir a respeito da medida liminar.
Nesse contexto, dispõe o art.7º do CPC: "Art.7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direito e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório." (grifei) Assim, é preciso a oitiva da parte demandada antes de decidir a medida liminar, o que se faz por cautela e em respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da vedação de decisão surpresa.
Isto posto, determino que seja intimada a parte demandada para que se manifeste quanto ao pedido liminar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após esse prazo, com ou sem a manifestação, retornem-me os autos conclusos para decisão liminar.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, 4 de junho de 2025.
Dr.
LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
05/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMANDA BEZERRA DA SILVA - CPF: *39.***.*99-96 (AUTOR).
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23/05/2025 09:16
Conclusos para decisão
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23/05/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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