TJPI - 0763504-24.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 16:18
Baixa Definitiva
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07/07/2025 16:18
Processo Desarquivado
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07/07/2025 16:18
Arquivado Provisoramente
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07/07/2025 16:18
Baixa Definitiva
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07/07/2025 16:18
Juntada de Certidão
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07/07/2025 16:16
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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07/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 06:12
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 03/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 06:12
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 03/07/2025 23:59.
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05/07/2025 06:12
Decorrido prazo de RODRIGO RAY GOMES CHAVES em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0763504-24.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Documental ] AGRAVANTE: RODRIGO RAY GOMES CHAVES AGRAVADO: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, BANCO ITAU S/A DECISÃO TERMINATIVA Desde logo, compete consignar que é o caso de julgar prejudicado o presente agravo de instrumento, pela perda do objeto.
Em consulta ao processo de origem nº 0843567-09.2021.8.18.0140, por meio do sistema PJe, constata-se que a referida demanda já foi julgada.
Assim, prolatada sentença no processo principal, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.
Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes necessários.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
06/06/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:32
Negado seguimento a Recurso
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12/12/2024 10:49
Conclusos para o Relator
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11/12/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:03
Conclusos para o Relator
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13/11/2024 03:17
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 03:09
Decorrido prazo de RODRIGO RAY GOMES CHAVES em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 04/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 12:02
Juntada de petição
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11/10/2024 13:17
Juntada de Certidão
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11/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 09:36
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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27/09/2024 16:08
Conclusos para Conferência Inicial
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27/09/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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