TJPI - 0750127-46.2025.8.18.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 12:37
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 12:37
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
23/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 03:01
Decorrido prazo de DANIELY LIMA RIBEIRO em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
07/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0750127-46.2025.8.18.0001 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Execução de Título Extrajudicial ] AGRAVANTE: DANIELY LIMA RIBEIRO AGRAVADO: ASSOC.
BENF.
DOS CABOS E SOLDADOS DA POLICIA MILITAR E BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO PIAUI-ABECS-PM/BM.
DECISÃO TERMINATIVA DANIELY LIMA RIBEIRO interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida pela Meritíssima Juíza do JECC Teresina Centro 1 Anexo I Faculdade Santo Agostinho, nos autos do processo nº 0800631-08.2020.8.18.0009, que indeferiu O PEDIDO DE ADOÇÃO DE MEDIDAS VIA RENAJUD E PENHORA DE CRÉDITOS JUNTO À SEFAZ/PI E À PM/PI. proposta, em face de ASSOC.
BENF.
DOS CABOS E SOLDADOS DA POLICIA MILITAR E BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO PIAUI-ABECS-PM/BM.
Relatados, decido.
Segundo disposto na Lei 9.099/95, inexiste previsão que autorize a interposição do recurso de Agravo de Instrumento, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Sobre o tema, o Enunciado 15 do FONAJE, aprovado no XIII Encontro Nacional do Fórum Nacional dos Juízes Estaduais (Campo Grande/MS, junho/2003), é claro ao estabelecer: “Nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC.” O entendimento das Turmas Recursais é pacífico nesse sentido, conforme demonstram os seguintes precedentes: EMENTA: DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO PROFERIDA NO ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ENUNCIADO 15 DO FONAJE - RECURSO INADMISSÍVEL. É inadmissível o agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em demanda que tramita perante o Juizado Especial Cível, decisão irrecorrível conforme disposição legal (Lei n. 9.099/95 e Enunciado n . 15 do FONAJE)".(TJ-MG - AGT: 28205166820228130000, Relator.: Des.(a) Claret de Moraes, Data de Julgamento: 25/04/2023, Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 28/04/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI 9.099/95 - NÃO CONHECIMENTO.
Ante o silêncio da Lei 9.099/95, é incabível o recurso de agravo de instrumento nos Juizados Especiais Cíveis .
Os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis contemplam a irrecorribilidade de decisões interlocutórias, não cabendo aplicação subsidiária do Código de Processo Civil em tal matéria.
A C O R D A M, em Terceira Turma de Recursos à unanimidade, não conhecer do recurso.
Custas pelo agravante.
Sem honorários .
VOTO A Lei nº 9.099/95 adotou um dos consectários do princípio da oralidade que é a irrecorribilidade das decisões interlocutórias.
Sobre a matéria, confira-se: "Nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo." (Enunciado do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil - XIII Encontro Nacional - Campo Grande - MS - junho/2003) .
Ainda: "Nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC". (Enunciado Cível nº 15 do FONAJE).
A antiga Primeira Turma de Recursos de SC assim já se pronunciava: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRESSUPOSTOS OBJETIVOS DE ADMISSIBILIDADE .
NÃO CABIMENTO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO. ( Agravo de Instrumento n . 4000116-33.2015.8.24 .9001, da Capital, rel.
Juiz Davidson Jahn Mello, j. 04-02-2016).
A Lei 9 .099/95 prevê somente como recursos para as decisões proferidas sob seu rito aqueles constantes nos artigos 41 e 48 da Lei 9.099/95, ou seja, os embargos de declaração e o recurso inominado.(TJ-SC - AI: 00001676720198249003 Xanxerê 0000167-67.2019 .8.24.9003, Relator.: Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Data de Julgamento: 26/02/2020, Terceira Turma Recursal) Pelo exposto, com fundamento no artigo 41 da Lei nº 9.099/95 e no Enunciado 15 do FONAJE, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento, ante a ausência de previsão legal para sua interposição no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa no presente recurso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO Antônio BITTENCOURT Braga Neto Juiz Relator -
05/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:27
Expedição de intimação.
-
05/06/2025 11:27
Expedição de intimação.
-
11/05/2025 17:03
Outras Decisões
-
22/04/2025 23:37
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
22/04/2025 21:10
Conclusos para Conferência Inicial
-
22/04/2025 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800450-19.2024.8.18.0089
Banco Pan
Niceia da Silva Santos
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/06/2025 13:46
Processo nº 0800428-35.2024.8.18.0032
Francilene Maria dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/10/2024 16:38
Processo nº 0801711-19.2024.8.18.0089
Fernanda Caetano dos Reis
Banco Pan
Advogado: Pedro Ribeiro Mendes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/08/2024 18:14
Processo nº 0757517-70.2025.8.18.0000
Francisco de Assis da Silva Filho
2 Vara Criminal de Picos- Pi
Advogado: Joeder Joan de Sousa Borges
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/06/2025 19:57
Processo nº 0801124-32.2025.8.18.0066
Francisca Maria de Brito
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Valdemar Henrique da Rocha Sobrinho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/05/2025 12:40