TJPI - 0801676-18.2021.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 22:13
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
28/07/2025 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0801676-18.2021.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO MIRANDA DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, uma vez que ainda não havia sido apreciado.
Tendo em vista que a parte autora requereu a renúncia ao direito (art. 487, III, “c”, do CPC), mas a parte ré apresentou manifestação contrária, deixo de homologá-la.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem quanto ao interesse na produção de outras provas.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 24 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
24/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO MIRANDA DOS SANTOS - CPF: *08.***.*54-34 (AUTOR).
-
22/06/2025 06:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 06:01
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0801676-18.2021.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO MIRANDA DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO proposta por FRANCISCO MIRANDA DOS SANTOS em face do BANCO PAN, todos devidamente qualificados nos autos.
Após a apresentação de contestação pela parte ré, a parte autora protocolou manifestação (ID 63235946) na qual declara renúncia ao direito sobre o qual se funda a presente ação, requerendo a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “c”, do Código de Processo Civil.
Contudo, conforme prevê o mencionado dispositivo, a homologação da renúncia ao direito, após a apresentação de contestação, depende da anuência da parte contrária.
Diante disso, INTIME-SE a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pedido de renúncia apresentado pela parte autora.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 5 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
09/06/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 07:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/10/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 22:39
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 04:07
Decorrido prazo de FRANCISCO MIRANDA DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 06:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/01/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 06:20
Decorrido prazo de FRANCISCO MIRANDA DOS SANTOS em 06/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:16
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:48
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:48
Juntada de Petição de decisão
-
27/09/2022 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
27/09/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 01:08
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 00:47
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/05/2022 23:59.
-
03/06/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 08:14
Indeferida a petição inicial
-
15/03/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2022 01:02
Decorrido prazo de IAGO RODRIGUES DE CARVALHO em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 01:02
Decorrido prazo de IAGO RODRIGUES DE CARVALHO em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 01:02
Decorrido prazo de IAGO RODRIGUES DE CARVALHO em 04/02/2022 23:59.
-
03/12/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2021 12:04
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 01:24
Decorrido prazo de IAGO RODRIGUES DE CARVALHO em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 01:24
Decorrido prazo de IAGO RODRIGUES DE CARVALHO em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 01:24
Decorrido prazo de IAGO RODRIGUES DE CARVALHO em 08/11/2021 23:59.
-
19/10/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 08:29
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800699-90.2022.8.18.0104
Francisca da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denio Moreira de Carvalho Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/05/2022 15:39
Processo nº 0800559-39.2023.8.18.0066
Maria do Socorro da Silva Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/04/2023 14:11
Processo nº 0800106-88.2025.8.18.0061
Maria de Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Maria Deusiane Cavalcante Fernandes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/02/2025 09:27
Processo nº 0802122-28.2024.8.18.0068
Domingos Benedito da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ernesto de Lucas Sousa Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/10/2024 15:00
Processo nº 0801676-18.2021.8.18.0072
Francisco Miranda dos Santos
Banco Pan
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/09/2022 15:17