TJPI - 0800327-14.2020.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Norte 2 (Unidade V) - Anexo Ii (Facid)
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0800327-14.2020.8.18.0169 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cartão de Crédito] RECORRENTE: IURI KELLY LOPES FERREIRA RECORRIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de pedido de CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM realizado pela parte ré, COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, ao argumento de que existe nulidade nos autos pelo fato do acórdão ter sido publicado sem a juntada do voto proferido pelo relator, circunstância que compromete sua validade formal e substancial e inviabiliza o exercício regular da ampla defesa e do contraditório, requerendo a disponibilização da decisum e devolução do prazo recursal. O chamamento do feito à ordem visa corrigir vícios processuais graves que podem comprometer a validade dos atos processuais subsequentes.
Conforme estabelece a doutrina, o chamamento do feito à ordem é medida processual destinada a sanar irregularidades que possam causar tumulto processual e ofensa ao devido processo legal, princípio consagrado no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal.
Compulsando os autos, verifica-se, de fato, vício processual relevante.
Conforme consulta aos IDs 20423336 e 20587279, a parte peticionante requereu expressamente a juntada do voto do relator, o que não foi atendido.
Apesar da pendência, o processo transitou em julgado com a ausência do referido voto, o que compromete a transparência do julgamento colegiado e prejudica o conhecimento da motivação da decisão, imprescindível para eventual interposição de recurso.
Acerca da imprescindibilidade da motivação, dispõe o art. 93, inciso IX, da Constituição da República: “Art. 93. [...] IX – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade [...]” A ausência do voto do relator no acórdão publicado configura nulidade insanável, assim, impõe-se a anulação do acórdão de ID 19809687 e dos atos processuais subsequentes à sessão de julgamento, a fim de que seja retomada a tramitação regular com a elaboração e disponibilização do voto.
Isto posto, acolho o pedido de CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM a fim de anular o acórdão proferido anteriormente por esta Turma Recursal e os atos posteriores a sua publicação, com fundamento nos arts. 93, IX, da Constituição Federal, e 489, I a II, do Código de Processo Civil, determinando à Secretaria a reinclusão do processo em pauta e a intimação das partes para manifestação.
Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA-PI, 7 de maio de 2025. -
19/03/2025 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/03/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 08:17
Conclusos para decisão
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19/12/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:50
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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16/01/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 08:53
Conclusos para despacho
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19/10/2022 08:52
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 01:28
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/09/2022 23:59.
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22/09/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 12:00
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 00:45
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 14/09/2022 23:59.
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29/08/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 07:39
Julgado procedente em parte do pedido
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20/01/2022 22:19
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2021 22:38
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 22:49
Conclusos para julgamento
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14/10/2021 22:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/10/2021 12:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID.
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14/10/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 12:07
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2021 08:22
Juntada de Petição de manifestação
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13/07/2021 20:41
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 11:25
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 12:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 14/10/2021 12:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID.
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02/06/2021 11:57
Juntada de aviso de recebimento
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19/05/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 16:08
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2021 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 10:33
Juntada de Certidão
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03/05/2021 17:29
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2021 14:38
Juntada de aviso de recebimento
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11/03/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2021 09:03
Juntada de Petição de manifestação
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05/03/2021 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 11:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 20/05/2021 08:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID.
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05/03/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 11:03
Não Concedida a Medida Liminar
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30/06/2020 21:44
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2020 15:56
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2020 21:48
Conclusos para decisão
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19/02/2020 21:48
Audiência conciliação designada para 22/04/2020 12:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID.
-
19/02/2020 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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