TJPI - 0801523-46.2024.8.18.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Esperantina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 09:03
Baixa Definitiva
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03/07/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 09:03
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 06:10
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 07:36
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2025 07:00
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Esperantina Sede DA COMARCA DE ESPERANTINA Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0801523-46.2024.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: LUZIA DA SILVA REU: BANCO CETELEM S.A.
SENTENÇA Trata-se de Ação com classe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL tendo como AUTOR: LUZIA DA SILVA em face do(a REU: BANCO CETELEM S.A..
Ausente a autora em audiência, não havendo justificativa nos autos. É o que basta relatar.
Decido.
O não comparecimento injustificado da autora em audiência indica desinteresse na resolução da lide, de modo que resta inevitável a extinção da ação, em observância ao disposto no art. 51, I, da Lei 9.099/95, in verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Do exposto, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Ficam revogadas eventuais tutelas provisórias deferidas.
Sem custas e sem honorários na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.
ESPERANTINA-PI, 28 de maio de 2025.
ROSTONIO UCHÔA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da JECC Esperantina Sede -
05/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:20
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
21/03/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/03/2025 12:30 JECC Esperantina Sede.
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20/03/2025 12:09
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 09:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 21/03/2025 12:30 JECC Esperantina Sede.
-
29/06/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 28/06/2024 23:59.
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13/06/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 11:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/02/2025 11:30 JECC Esperantina Sede.
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19/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 14:11
Conclusos para despacho
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19/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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